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Economia.

STF: é ilegal aposentado voltar a trabalhar e aumentar aposentadoria

26 de outubro de 2016 Economia.
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stf
STF rejeitou o direito do aposentado voltar a trabalhar e aumentar aposentadoria (Foto: STF/Divulgação)

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na tarde desta quarta-feira, 26, considerar ilegal a desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A legalidade do benefício estava em julgamento há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

AGU

Em parecer enviado ao Supremo, a AGU (Advocacia Geral da União) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.

A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o “caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas” do INSS.

 (Da ABr/Agencia Brasil)

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Assuntos Desaposentação, STF
Cleber Oliveira 26 de outubro de 2016
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1 Comment
  • MARIA MIRTES MARTINS COHEN disse:
    28 de outubro de 2016 às 10:39

    O STF retirou o direito de se aposentar por direito, retirou o direito de constitucional de fazer greve. Agora o legislado cai e entra o negociado com muito mais perdas de direitos, como férias, décimo terceiro, etc., nesta história de acelerar as terceirizações que anda por aí na mídia como se coisa boa fosse. E agora?

    Responder

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