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Economia

STF confirma mais uma vez vitória da ZFM contra a Receita Federal

11 de novembro de 2016 Economia
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Eduardo Bonates Lima atuou desde o inicio do processo, na Justiça Federal no Amazonas (Foto: Divulgação)
Eduardo Bonates Lima atuou desde o inicio do processo, na Justiça Federal no Amazonas (Foto: Divulgação)

MANAUS – A Receita Federal perdeu mais uma batalha nos Tribunais na tentativa de cobrar tributos indevidos das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão publicada na quinta-feira (10), negou provimento ao recurso interposto pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão que representa a Receita Federal em juízo. Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradas vezes que há isenção na venda de produtos destinados à Zona Franca de Manaus”.

Eduardo Bonates Lima, da Almeida & Barretto Advogados,  que atuou desde o início no processo, ressaltou que esta era última tentativa da Receita Federal de modificar o resultado no processo, que já tinha obtido decisões favoráveis à empresa no Superior Tribunal de Justiça – STJ, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e na Justiça Federal do Amazonas. Bonates destaca que o STF vem constantemente se posicionando a favor da preservação da imunidade tributária constitucional da Zona Franca de Manaus.

Eduardo Bonates, que também preside a Comissão da Zona Franca de Manaus da OAB/AM, mais uma vez lembra que o STF tem sido o maior aliado do modelo Zona Franca de Manaus, salvando constantemente as empresas instaladas em Manaus das investidas da Receita Federal. Bonates explica que para o Poder Judiciário o Art. 40 do ADCT constante na Constituição Federal  assegura a plena eficácia dos incentivos fiscais do Modelo.

(Com informações da assessoria de Eduardo Bonates Lima)

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Assuntos Amazonas, STF, ZFM, Zona Franca
Valmir Lima 11 de novembro de 2016
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