O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
>Política

STF barra nomeação de juízes em cidades com poucos processos no Amazonas

25 de março de 2019 >Política
Compartilhar
Tabatinga, no Amazonas, poderá fazer negócios com a Colômbia com isenção de impostos (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Tabatinga, no Amazonas, continuará sem nomeação de juiz federal (Foto: Antonio Cruz/ABr)

Da Ascom STF

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 35636, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu a lotação de novos juízes, por promoção ou remoção, em oito varas com baixa distribuição processual vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), incluindo as Varas de Tefé e Tabatinga, no Amazonas.

O sobrestamento, de acordo com a decisão do relator, deve ser mantido até que se decida sobre a manutenção das varas na Região Amazônica ou sua realocação para outra localidade, sem prejuízo da designação de magistrado para responder provisoriamente pelas varas.

No MS, a Defensoria sustentava que o CNJ não teria competência constitucional para alterar a localização de varas situadas por lei ou por ato do Conselho da Justiça Federal (CJF). Enfatizou ainda que o Conselho, na divisão judiciária, deveria considerar diversos critérios, mas levou em conta, no caso, apenas o número de processos. Requereu, assim, o trancamento do pedido de providências que tramita no CNJ.

Decisão

Ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Gilmar Mendes observou que o CNJ, à primeira vista, não extrapolou suas funções e seus limites constitucionais ao atuar no controle interno administrativo, financeiro e disciplinar, atribuições que lhe foram conferidas pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004. “O ato impugnado não determinou a extinção das oito varas em questão, mas tão somente impediu, neste momento, suas lotações com vistas a aferir a melhor distribuição dos recursos humanos disponíveis para o atendimento mais efetivo e responsivo à demanda real apresentada nas seções judiciárias ligadas ao TRF da 1ª Região”, explicou.

O ministro ressaltou ainda que, se a localização inicial das varas foi formalizada por meio de resolução, eventual deslocamento também pode ser efetuado sem edição de nova lei. “Assim, não vislumbro ilegalidade na atuação do Conselho Nacional de Justiça, que, no seu papel administrativo-constitucional, nada mais fez senão o controle da atuação administrativa e financeira do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, destacou.

Portanto, por não ter verificado hipótese para trancamento do pedido de providências no CNJ, o ministro manteve sobrestada a lotação de novos juízes, por promoção ou remoção, nas varas as varas únicas de Oiapoque, Laranjal do Jari e Macapá (4ª Vara), no Amapá; Tefé e Tabatinga, no Amazonas; Juína e Diamantino (1ª Vara), em Mato Grosso; e Guajará-Mirim (1ª Vara), em Rondônia, até que se decida sobre sua manutenção na Amazônia ou sua realocação para outra localidade.

Notícias relacionadas

Justiça nega extradição para o Brasil e ex-deputada Carla Zambelli é libertada na Itália

Câmara informa ao STF que ‘aprecia’ pedidos de viagens de Mário Frias ao exterior

Luiz Fux diverge de Gilmar Mendes e defende limitar foro privilegiado para autoridades

AGU defende no STF que Lei da Dosimetria, que reduz penas de golpistas, é inconstitucional

Regimento do Senado impede análise este ano de nova indicação de Jorge Messias para o STF

Assuntos STF, TRF1
Cleber Oliveira 25 de março de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Carla Zambelli com o advogado Pieremilio Sammarco ao deixar a prisão (Foto: pierimilio68/Instagram)
Política

Justiça nega extradição para o Brasil e ex-deputada Carla Zambelli é libertada na Itália

23 de maio de 2026
Mário Frias informou que vai prestar esclarecimentos sobre viagens (Foto: Marcelo Casal Jr./ABr)
Política

Câmara informa ao STF que ‘aprecia’ pedidos de viagens de Mário Frias ao exterior

22 de maio de 2026
Luiz Fux fez duro discurso contra falas de Jair Bolsonaro (Foto: Fellipe Sampaio/SCO STF)
Política

Luiz Fux diverge de Gilmar Mendes e defende limitar foro privilegiado para autoridades

20 de maio de 2026
Golpistas em ataque às sedes dos Três Poderes no dia 8/1/2023: réu é absolvido (Foto: Joedson Alves/ABr)
Política

AGU defende no STF que Lei da Dosimetria, que reduz penas de golpistas, é inconstitucional

19 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?