Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de soltura do delegado Gustavo de Castro Sotero, condenado em novembro de 2019 a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato do advogado Wilson Justo Filho, pela tentativa de homicídio contra Maurício Carvalho Rocha e por lesões corporais contra Fabíola Rodrigues, viúva de Justo Filho, e Yuri José Paiva.
Palheiro sustentou que não viu ilegalidade na decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que negou revogar ou substituir a prisão provisória de Sotero por medidas cautelares. O colegiado considerou a “gravidade concreta dos delitos perpetrados” e entendeu que as restrições “são insuficientes para o propósito que se dispõem”.
Sotero apontou a existência de excesso de prazo para o julgamento de uma apelação movida pela defesa dele no TJAM. O delegado alega que está preso há quase 3 anos e, encerrado o julgamento pelo conselho de sentença em 29 de novembro de 2019 (há mais de 10 meses), os recursos movidos por ambas as partes ainda não foram julgados.
O ministro do STJ alegou que é necessário uma análise mais aprofundada do caso para aferir a existência de constrangimento ilegal.
Entenda o caso
O crime ocorreu em novembro de 2017 no Porão do Alemão, casa de show localizada na zona oeste de Manaus. De acordo com testemunhas, o delegado assediou a esposa do advogado, Fabiola Rodrigues Pinto de Oliveira. Durante a briga, Wilson Justo desferiu socos contra o delegado que fez disparos seguidos contra o advogado o matando. A esposa foi baleada na perna e dois presentes ficaram feridos.
Leia a decisão do STJ.