Aliados do governador José Melo fizeram circular, neste fim de semana, que a presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Socorro Guedes, não deve decidir monocraticamente sobre o pedido de afastamento do governador José Melo (Pros) e posse do segundo colocado nas eleições de 2014, Eduardo Braga (PMDB). De acordo com uma fonte próxima do Executivo, Socorro levaria a decisão ao colegiado, para que os demais membros do TRE referendem o voto dela, que seria a favor do afastamento. Os advogados de defesa e acusação não quiseram comentar, mas juristas ouvidos pela coluna têm duas interpretações: uma que seria inadmissível a presidente levar o pedido ao plenário, porque a prerrogativa é exclusiva dela, ou seja, não há previsão de submeter os efeitos da decisão ao pleno do TRE. Quem quiser recorrer dessa decisão monocrática da presidente, deve fazê-lo ao TSE. A outra interpretação admite a apreciação pelo plenário desde que no voto a desembargadora-presidente questione a constitucionalidade da lei que alterou o Código Eleitoral para proibir o afastamento de politico com mandato cassado antes do trânsito em julgado do processo. Essa interpretação está calçada no Artigo 97 da Constituição Federal, que determina: “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”.
Saiba mais:
Se aceitar afastamento, decisão do TRE será ainda mais questionável, diz defesa de Melo
Pedido de Braga para afastamento de Melo desestabiliza o governo do Estado