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Política

Sinteam faz eleição com uma chapa e atual presidente é reeleito

13 de novembro de 2014 Política
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Marcus Libório foi reeleito por aclamação em eleição com apenas uma chapa (Foto: Divulgação)
Marcus Libório foi reeleito sem concorrência na disputa pela diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Foto: Divulgação)

MANAUS – O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) realizou nesta quarta-feira, 12, eleição para a escolha da diretoria. Apenas uma chapa, a do atual presidente Marcus Libório de Lima, do PCdoB, participou e foi eleita. Duas chapas tentaram participar da disputa, mas tiveram os pedidos de inscrição indeferidos; Uma delas recorreu à Justiça, mas o pedido de liminar foi negado, nesta quarta-feria, pelo juiz plantonista Victor André Liuzzi Gomes.

A assessoria de comunicação do Sinteam informou no tarde desta quinta-feira que o resultado oficial ainda não estava disponível porque urnas do interior do Estado estavam sendo apuradas.

A chapa Valorização do Professor, liderada pela professora Darlen Lúcia de Oliveira Costa, que levou à Justiça o pedido de liminar alegou que não houve tempo suficiente para a formação de chapas, uma vez que a Comissão Eleitoral publicou o edital de eleição no dia 15 de setembro, com prazo de 15 dias para as inscrições. Segundo a autora da ação, as distancias geográficas dificultam a formação das chapas com mais de 60 pessoas, pela exigência de que elas devem contemplar professores de polos dos municípios do interior do Estado.

Mesmo com a dificuldade, segundo a ação, os professores conseguiram formar duas chapas de oposição. Terceira na disputa era a chapa Educadores em Luta, Mudança de Verdade.

O juiz alegou a demora da chapa em recorrer à Justiça como um dos motivos para negar o pedido de liminar. A chapa só entrou com a ação cautelar no dia 12, dia da eleição. “A possibilidade do dano irreparável foi descaracterizada ante a inércia dos requerentes que esperaram 36 dias para se socorrer do Estado”, escreveu o juiz na sentença.

Outro argumento foi o de que a denunciante não apresentou provas de que havia irregularidade no processo eleitoral e nem ingressou com recurso administrativo na própria Comissão Eleitoral para tentar reverter a decisão.

Veja a decisão do juiz

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Assuntos diretoria, liminar, Sinteam
Valmir Lima 13 de novembro de 2014
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