Nós, brasileiros, há muito, aguardamos o advento de três Reformas de suma importância para colocar o País na rota do crescimento: a Reforma Tributária, a Reforma Previdenciária e a Reforma Trabalhista.
A primeira a ser iniciada foi a Reforma Trabalhista, com a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que, apesar de dividir opiniões a respeito de sua validade, promoveu um novo olhar sobre relações trabalhistas e promoveu, dessa forma, o avanço nas mudanças necessárias para que o Brasil pudesse adequar-se ao novo mundo do trabalho e melhorar em competitividade.
Um dos itens que fizeram parte dessa Reforma, a extinção da contribuição sindical, foi novamente alvo de mudança, com a edição da Medida Provisória 873, cujo texto diz que a contribuição sindical é fruto de autorização individual prévia e expressa do trabalhador e não pode, assim, ser descontada diretamente no contracheque do trabalhador.
Essa modificação já era esperada e foi aplaudida pelas classes empresarial e trabalhista, apesar de alguns dirigentes de sindicatos, laboral ou patronal, inconformados com a possível queda de arrecadação e cientes dela, tentaram, por meio de medidas judiciais, manter a obrigatoriedade do recolhimento da referida contribuição, fato que motivou o Governo Federal a lançar mão da MP para colocar “uma pá de cal” de vez nessa questão.
Editorial do Jornal o Estadão, de 6 de março, traduziu bem o que acontecia por dentro desses Sindicatos: “Esse mecanismo de recolhimento compulsório assegurou, por sete décadas, a sobrevivência de sindicatos e outras organizações de natureza sindical – e, sobretudo, a boa vida de um grande número de dirigentes. A maioria desses sindicatos tinha pouco ou nenhum vínculo com os trabalhadores da base, que diziam representar. Mais do que defender os interesses dos trabalhadores, a estrutura sindical mantida pelo imposto sindical estimulou a criação de entidades e, claro, de cargos remunerados em suas diretorias. “
A reportagem traz, ainda, dados de que “existem no Brasil 16,6 mil sindicatos, sendo 11,2 mil de trabalhadores e os demais de categorias econômicas (de empregadores). Em 2017, as entidades sindicais receberam R$ 3,6 bilhões de recursos do imposto sindical (dez por cento da arrecadação desse imposto ficava com o governo). Essa receita caiu oitenta por cento no ano passado, daí a necessidade de profundo ajuste financeiro dos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.” A farra acabou! Ou mudam, ou o enterro acontecerá em breve.
Os sindicatos que apenas arrecadavam e não tiveram a preocupação de atender às necessidades de suas categorias, com certeza, não sobreviverão. Ou se reinventam, ou irão sucumbir frente às dificuldades financeiras.
Já para aqueles que, ao perceberem como é inevitável a mudança e a considerarem como oportunidade de aprimorar as relações do trabalho, haverá uma boia salva-vidas. Para isso, torna-se necessário modernização para oferecer, ao contribuinte, assistência de verdade e defesa de seus interesses, sem politicagem rasteira, e, assim, com certeza, não encontrarão dificuldade para sobreviver.
A mudança que veio com a extinção da Contribuição Sindical não atingiu apenas os Sindicatos, mas também as Federações, as Confederações e as Centrais Sindicais, partes beneficiárias dessa arrecadação.
Todos os valores arrecadados com a Contribuição Sindical foram, nos últimos governos, graciosamente desconsiderados e despercebidos.
Dificilmente se ouvia falar de valores arrecadados pelos Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e Conta Especial Emprego e Salário e, raramente, teve-se conhecimento de que tenham sofrido qualquer tipo de fiscalização, por parte de qualquer órgão controlador na utilização de todo esse recurso. Essa riqueza apenas era imaginada pela imponência de suas sedes, de seus patrimônios e dos privilégios usufruídos por alguns de seus dirigentes. Talvez, o maior conhecimento de aplicação desse recurso arrecadado esteja no chamado Sistema “S”, que vem, ao longo dos anos, desenvolvendo um excelente trabalho na formação e aperfeiçoamento da mão de obra.
Com a mudança, o Governo devolve ao trabalhador, o verdadeiro dono do recurso, o direito de escolher o melhor para o seu interesse. O Sindicato que quiser sobreviver a esse momento terá de renovar-se e conquistar sua categoria, porque, caso contrário, “Inês é morta”!
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