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Economia

Trabalho no feriado terá que ser acertado entre patrões e empregados

2 de junho de 2026 Economia
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Construção civil
Trabalhadores em construção de prédio: atividade nos feriados terá que ser negociada entre sindicatos e empresas (Foto: Divulgação)
Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Depois de vários adiamentos, entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que exige convenção coletiva entre empresas e sindicatos para trabalho em feriados – mudança que enfrentava oposição de empresários.

A regulamentação foi editada inicialmente em novembro de 2023 e adiada pelo governo Lula desde então por pressão de empregadores. A nova regra exclui 12 atividades de uma portaria editada em 2021, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). São elas:

varejistas de peixe;

varejistas de carnes frescas e caça;

varejistas de frutas e verduras;

varejistas de aves e ovos;

varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

comércio em hotéis;

comércio em geral;

atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

comércio varejista em geral.

Essas atividades passam a ter exigência de convenção coletiva para funcionar aos feriados. Apenas feiras livres não precisam cumprir a medida.

A norma também prevê que os patrões são obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema – o que não era necessário anteriormente.

Logo que foi editada, a portaria foi suspensa temporariamente pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, devido à forte reação do comércio e de frentes parlamentares ligadas ao setor.

A portaria foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.

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Assuntos acordo coletivo, empregados, manchete, patrões, sindicatos, Trabalho, trabalho nos feriados
Cleber Oliveira 2 de junho de 2026
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