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Economia

Ministério do Trabalho cancela 7.416 registros de sindicatos

20 de outubro de 2025 Economia
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MTE
Ministério do Trabalho cancelou registros de sindicatos que não migraram para novo sistema (Foto: Divulgação)
Da Agência Gov

BRASÍLIA – O TEM (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20, despacho que cancela o registro sindical de entidades que desde 2005 não migraram dos antigos sistemas de Carta Sindical e Processo Administrativo para o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais).

São 7.416 entidades que tiveram o registro sindical cancelado com base o artigo 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023.

Para o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, o cancelamento dos registros sindicais é uma medida saneadora. “Na maioria dos casos, trata-se de entidades encerradas e sem funcionamento, das quais o MTE não possui informações atualizadas tais como número de CNPJ, rol de dirigentes, endereços, telefones, e-mails etc”.

A íntegra do despacho e a lista completa das entidades que tiveram seus registros sindicais cancelados pode ser consultada no Diário Oficial da União, aqui.

A campanha de atualização de informações sindicais teve início em 2005, com a Portaria MTE nº 197.  Em 2023, a Portaria MTE nº 3.472 fixou o prazo de encerramento da campanha para 31 de março de 2024, posteriormente estendido para 30 de setembro e, por fim, para 31 de dezembro do mesmo ano.

Mesmo após quase duas décadas de prazos sucessivos, muitas entidades não migraram para o CNES, o que terminou por gerar o cancelamento de seus registros sindicais pelo MTE.

O cancelamento do registro sindical não significa e nem pode ser confundido com encerramento da entidade. Segundo André Grandizoli, Diretor de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, o registro sindical é um procedimento administrativo que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria econômica ou profissional numa determinada base territorial nunca inferior ao município. “O registro confere personalidade sindical às entidades sindicais embora elas possam constituir-se e funcionar independentemente de prévia autorização governamental”.

As entidades sindicais que tiveram seus registros sindicais cancelados poderão solicitar novo registro sindical mediante pedido à Secretaria de Relações do Trabalho, em estrita verificação da normativa constante na Portaria MTE nº 3.472/23.

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Cleber Oliveira 20 de outubro de 2025
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