
Do ATUAL
MANAUS — O sindicato que representa os trabalhadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) acusou, em nota divulgada no dia 22 de novembro, o presidente da instituição, desembargador Jomar Fernandes, de adotar tratamento desigual entre servidores e magistrados. No comunicado, o coordenador-geral do Sintjam (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas), Roberto Dávila, manifesta “profunda indignação” pela falta de reconhecimento ao esforço dos servidores no cumprimento de metas. Neste ano, eles não receberão o abono natalino.
Segundo a entidade, em 2025 os servidores “carregaram o TJAM nas costas” e fizeram “o impossível acontecer”, superando em 137,73% a Meta 4 — referente ao julgamento de 65% das ações penais ligadas a crimes contra a Administração Pública — sem qualquer recompensa pelo desempenho. Enquanto isso, afirma o sindicato, os magistrados receberão R$ 60 mil de ATS (Adicional por Tempo de Serviço), benefício extinto para novos integrantes da carreira em 2006, mas pago retroativamente àqueles que já tinham direito adquirido.
“É de conhecimento público que o Tribunal abriu seus cofres para efetuar o pagamento de aproximadamente R$ 60 mil a título de retroativo de ATS para cada magistrado. Em contrapartida, segue virando as costas para os servidores que, por meio de esforço exaustivo, garantiram a este Tribunal o Selo Diamante”, diz um trecho da nota.
O sindicato afirma não ser contrário à garantia de direitos de qualquer carreira, mas condena a desvalorização dos servidores. “Se existe orçamento para quitar o passado de uma categoria, tem que haver orçamento para recompensar quem se desdobrou para garantir o futuro, o prestígio e o Selo Diamante deste Tribunal”, afirma o documento.
Tradicionalmente, o TJAM concede abono aos servidores em dezembro. Em 2024, o valor chegou a R$ 40 mil. Neste ano, o presidente anunciou que há risco de déficit orçamentário no montante de R$ 105 milhões, que deverão ser cobertos por excesso de arrecadação. Um grupo foi criado para analisar as contas do Tribunal e concluiu que a receita de R$ 1,099 bilhão é insuficiente para garantir o pagamento das despesas. “Precisaríamos de R$ 1,200 bilhão para fechar o ano de 2025”, disse o coordenador do grupo, desembargador Délcio Santos.
Na nota, o sindicato não menciona as questões orçamentárias, apenas diz que “a Administração tenta justificar a negativa de reconhecimento alegando ‘impedimentos legais'”. Para o Sintjam,
“a realidade técnica e jurídica, analisada por este sindicato, aponta para uma única verdade:
falta vontade política”.
O Sintjam também contestou a alegação do tribunal de que há impedimento legal para o pagamento. A entidade apresentou duas alternativas para recompensar os servidores: a majoração excepcional do auxílio-alimentação e a concessão da GAD (Gratificação Anual de Desempenho).
“Reconhecer um lado e ignorar o outro não é justiça, é descaso com quem fez o impossível acontecer. O Sintjam reivindica a valorização imediata de quem carrega o TJAM nas costas, seja por meio da implementação da GAD ou pelo uso da Lei 6.897/2024 com recursos do Funjeam”, conclui o sindicato.
Alegações do TJAM
Em nota, o TJAM afirma que o pagamento é relativo a dívidas reconhecidas pela Justiça e que integram o passivo financeiro do tribunal. Confira a nota na íntegra.
“Em relação ao questionamento, a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esclarece que o pagamento efetuado a magistrados refere-se a dívidas reconhecidas e que integram o passivo financeiro da Corte, não se tratando de benefício ou medida extraordinária. O Tribunal destaca que tais valores são obrigações legais, cuja quitação depende da disponibilidade financeira do órgão. Neste caso, com parecer favorável da área financeira, a atual gestão autorizou o pagamento de parte da dívida, alinhada à diretriz institucional de redução do passivo sempre que houver disponibilidade orçamentária.
Em relação aos apontamentos apresentados pelo Sintjam, a Presidência reforça que o abono natalino não é verba obrigatória, nem direito reconhecido, motivo pelo qual a sua não concessão não configura preterição, e reforça que, ao fazer isso, cumpre rigorosamente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca do assunto.
Quanto à alegação de tratamento desigual entre magistrados e servidores, o TJAM considera que a afirmação não procede de forma alguma. Ressalta-se que o pagamento realizado decorre de direito reconhecido aos magistrados, vinculado ao passivo financeiro, portanto obrigações que o Tribunal precisa honrar, enquanto os servidores também têm sido contemplados, conforme disponibilidade financeira. A Presidência determinou, por exemplo, o pagamento das pecúnias de férias, permitindo que, por dois meses consecutivos, o Tribunal zerasse a fila de pendências para os servidores da ativa. Servidores aposentados também foram beneficiados com pagamentos relativos a dívidas já reconhecidas.
A Presidência do TJAM reafirma que atua estritamente dentro dos critérios legais, técnicos e orçamentários, sem qualquer distinção ou favorecimento entre servidores e magistrados, e permanece comprometido com a redução responsável do passivo institucional.
Tribunal de Justiça do Amazonas
Confira a nota do sindicato na íntegra.
