Da Redação
MANAUS – Servidoras do Governo do Amazonas com medidas protetivas determinadas pela Justiça podem retirar dados pessoais do Portal da Transparência. A medida consta na Lei nº 5.288, de 26 de outubro de 2020.
A norma estabelece que a retirada alcança os portais do Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, além das empresas controladas, direta ou indiretamente pelo Estado.
A servidora que deseja excluir informação deverá apresentar certidão narrativa expedida pelo Poder Judiciário ao órgão responsável pela gestão do Portal de Transparência, comprovando sua condição protetiva.