
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, decidiu nesta terça-feira (18) que não há irregularidades no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Estado e julgou improcedente a ação popular movida contra a instituição.
“Não foi caracterizada qualquer irregularidade ou ilegalidade ou mesmo desconformidade do Portal da Transparência da ALE/AM em relação ao texto da Lei nº 12.527/2011 [Lei de Acesso à Informação] vigente ao tempo do ajuizamento da ação”, afirmou Ronnie Frank.
A ação foi ajuizada pelo advogado Eduardo Deneriaz Bessa, que alegou que o portal não funciona corretamente, pois não permite consultas rápidas e detalhadas sobre servidores. Bessa também sustentou que o site não é alimentado com dados necessários acerca dos gastos da instituição.
Para consulta dos dados de remuneração de servidores, a Assembleia disponibiliza uma caixa de pesquisa, em que é possível verificar os vencimentos mensais a partir do nome completo do servidor. O tipo de sistema evita saber, por exemplo, o número de funcionários da Casa Legislativa.

O formato de disponibilização de informações do Legislativo amazonense é diferente do sistema adotado pelos demais poderes. O Governo do Amazonas e o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) publicam listas nominais mensais de seus servidores e quanto eles recebem.
Na sentença, Ronnie disse que a Assembleia e seu presidente, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), comprovaram que as informações sobre as despesas da instituição “encontram-se plenamente disponíveis no sítio eletrônico do órgão”.
“As alegações de uma suposta falta de transparência foram satisfatoriamente refutadas pelos Requeridos [Assembleia Legislativa e o presidente, deputado Roberto Cidade], inclusive quanto a listagem com nomes e vencimentos dos servidores”, diz trecho da sentença.
Para Ronnie, apesar de existir meio mais rápido de consulta, “não cabe ao Poder Judiciário determinar a melhor forma do Portal da Transparência a ser adotada pelo Poder Legislativo do Estado, mas apenas examinar se o mesmo está em consonância com a lei pertinente”.
Ainda de acordo com o juiz, a legislação não proíbe o tipo de publicação de informações adotado pela Assembleia. “Não havia vedação legal à disponibilização das informações do modo efetivado pela ALE/AM, isto é, mediante consulta individualizada”, afirmou o juiz, na sentença.
Além da consulta de vencimentos, o autor da ação contestou a forma como a Assembleia disponibiliza dados de diárias e passagens, e de contratos.
Sobre as diárias e passagens, Ronnie disse que os dados “são informados quando do pagamento da despesa, o que atende à legislação, não sendo necessária a divulgação durante as fases anteriores do gasto público”.
No caso dos contratos, o juiz entendeu que “o sítio eletrônico da ALE/AM permite acesso às despesas relacionadas a contratações, bastando para tanto acessar os links referentes a despesas, dentro do item execução orçamentária”.