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Política

Dino manda divulgar nome e CPF de quem é pago com recursos de emendas na saúde

8 de dezembro de 2025 Política
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Flávio Dino lembrou golpe de 64 e comparou com o atual em relação a provas (Imagem: SDTF/YouTube/Reprodução)
Flávio Dino determinou divulgação de nomes e salário de quem é pago com emenda parlamentar na saúde (Imagem: SDTF/YouTube/Reprodução)
Por Felipe Pontes, da Agência Brasil

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (8) que as emendas coletivas para pagamento de pessoal na área da saúde devem seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade que emendas individuais. 

Uma das principais ordens foi para que quem tiver o salário pago via emendas parlamentares tenha o nome e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) publicados no Portal da Transparência, com a indicação dos valores que recebeu, desde que “observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, escreveu o ministro. 

Dino é relator de uma ação que trata especificamente de critérios de rastreabilidade e transparência para emendas. Além da lista de beneficiados, ele frisou que as emendas coletivas para pessoal de saúde precisam seguir regras já estabelecidas pelo Supremo, como a utilização de conta única e específica para cada modalidade de emenda. 

A decisão foi tomada após o Congresso ter aprovado, em novembro, uma nova resolução para disciplinar as emendas parlamentares ao Orçamento da União, substituindo a regra anterior, de 2006. A norma passou a autorizar a destinação de emendas de comissão e bancada para o pagamento de pessoal de saúde. 

Dino destacou ainda que a Constituição veda expressamente o uso de emendas individuais para pagamento de despesas com pessoal, havendo assim “forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”. 

O ministro disse, porém, que sua atuação no momento se restringe aos critérios de rastreabilidade e transparência dessas emendas coletivas, cuja própria constitucionalidade deve ser analisada em ação própria. 

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Assuntos emendas parlamentares, Flávio Dino, Portal da Transparência, saúde pública
Cleber Oliveira 8 de dezembro de 2025
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