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Inicial Política

Sentença de perda de mandato contra deputado ficou só no papel

16 de janeiro de 2022
no Política
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Paulinho da Força, presidente da central sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Paulinho da Força nunca teve recurso julgado (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Por Marcelo Rocha, da Folhapress

BRASÍLIA – Em meio a articulações políticas para viabilizar a chapa Lula-Alckmin, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), o Paulinho da Força, está atento ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A corte condenou o presidente nacional do Solidariedade em junho de 2020 a dez anos e dois meses de prisão e à perda do mandato. A sentença, porém, não saiu do papel.

Um recurso do deputado apresentado em novembro daquele mesmo ano segue pendente de análise. Está na agenda do plenário no início de março.

Paulinho foi acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de participar do desvio de recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

O tribunal começou a debater as alegações do deputado contra a condenação em fevereiro de 2021, mas interrompeu a pedido do ministro Alexandre de Moraes.

A discussão foi iniciada no plenário virtual, sistema em que os votos dos magistrados são inseridos por escrito. Moraes apresentou um pedido para transferir o caso para o plenário presencial. O assunto não foi retomado desde então.

A reportagem procurou o gabinete do ministro sobre as razões que o levaram a destacar a matéria para o plenário presencial. Não houve resposta até a conclusão desta reportagem.

Moraes era o relator da ação penal na Primeira Turma do Supremo e a considerou improcedente, votando pela absolvição de Paulinho. Então revisor, Marco Aurélio Mello seguiu o mesmo entendimento. Os dois, no entanto, ficaram vencidos no placar final.

A dissidência foi inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Luiz Fux e Rosa Weber seguiram a manifestação de Barroso para condenar o deputado.

Caso seja mantida, a condenação vai interferir nos planos de Paulinho de buscar uma recondução à Câmara. Ele cumpre atualmente o quarto mandato. Paulinho ficará sem seus direitos políticos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) será comunicado da decisão, segundo a sentença. Procurado para comentar o assunto, ele não respondeu.

A confirmação da pena poderá prejudicar também o movimento que ele vem fazendo para ter o ex-governador de São Paulo e ex-tucano Geraldo Alckmin no Solidariedade. Em março vence o prazo da Justiça Eleitoral para as filiações daqueles que pretendem concorrer nas eleições de outubro.

No início da semana passada, os dois tomaram um café da manhã. O convite para que o ex-governador se junte ao partido foi oficializado e foi dito ao ex-tucano que ele que terá liberdade para eventualmente compor chapa com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Paulinho tem afirmado que os líderes do PSB, partido com quem Alckmin também tem conversado, se valem dessa negociação para exigir apoio do PT a seus candidatos nos estados. O ex-governador admitiu a possibilidade de se filiar ao Solidariedade. Mas não deu resposta. Em 2018, então no PSDB, Alckmin disputou a eleição presidencial e recebeu o apoio formal do partido de Paulinho.

Quanto à denúncia que o levou à condenação, a PGR afirmou que o congressista se juntou a outras pessoas para desviar e lavar dinheiro proveniente de contratos de financiamento firmados pelo BNDES. As irregularidades foram levantadas pela Operação Santa Tereza, deflagrada pela Polícia Federal em 2006.

A PF apontou que Paulinho foi um dos destinatários de propina cobrada de beneficiários dos financiamentos concedidos pelo BNDES.

O foco da apuração envolvia contratos que somados superam mais de R$ 400 milhões. Segundo a denúncia da Procuradoria, o grupo criminoso pretendia desviar de 2% a 4% dos valores dos contratos. Para a lavagem do dinheiro, afirmou a Procuradoria, foram usadas entidades sem fins lucrativos ligadas a Paulinho.

Entre outros argumentos, a defesa do deputado afirmou que ele foi vítima de tráfico de influência por pessoa que usou seu nome para obter vantagens. Disse haver vícios na tramitação do inquérito, incluindo irregularidades na obtenção de provas e falta de fundamentação em decisões judiciais que autorizaram as interceptações telefônicas dos suspeitos.

Em sua fase inicial, a apuração tramitou na primeira instância na Justiça Federal em São Paulo. O envolvimento de Paulinho foi identificado posteriormente, e o caso subiu para o STF.

Na corte, Moraes entendeu que a PGR não conseguiu comprovar nem a participação efetiva de Paulinho nos crimes. Segundo o relator, não houve interceptações telefônicas e o sigilo bancário não apontou movimentação nas contas do deputado.

Moraes observou ainda que todas as testemunhas afastaram a participação do deputado nos crimes e que os demais réus admitiram ter usado seu nome para conseguir clientes. Barroso abriu a divergência. Entendeu que as investigações conseguiram comprovar o envolvimento de Paulinho em crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O ministro apontou informações obtidas com base em dados bancários, fiscais e telefônicos colhidos e informações sobre a existência de influências políticas em favor do grupo responsável pelo desvio de recursos do BNDES.

Além da pena de prisão e da perda do mandato, Paulinho foi condenado a ressarcir a instituição em R$ 182 mil, corrigidos desde abril de 2008, a título de reparação por danos materiais.

O recurso apresentado por Paulinho é tecnicamente chamado de embargos de declaração e tem por objetivo esclarecer alegadas obscuridades, omissões ou contradições do julgamento. Em tese, os embargos não servem para modificar a sentença.

Assuntos: Paulinho da Forçaperda de mandatoSTF
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