
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – “Os pardos do Brasil não aceitam ser declarados negros. Sem nenhum preconceito. É porque eles não são negros”, afirmou o senador pelo Amazonas Plínio Valério (PSDB) em reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal na manhã desta quarta-feira (17).
O parlamentar criticou trechos da versão final do PL (Projeto de Lei) 1.958/2021, que fixa em 30% a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos. O texto final foi apresentado nesta segunda-feira (17) pelo relator, Humberto Costa (PT-PE), mas só será votado na próxima semana em razão da concessão de vista coletiva.
O projeto proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) reserva para pessoas negras 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Desse percentual, metade deve ser destinada especificamente a mulheres negras, mas pode ser redistribuída aos homens quando não houver candidatas suficientes.
O relator apresentou um substitutivo ao texto, mas os parlamentares não entraram em consenso em relação a alguns pontos. O presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva e a discussão foi adiada para a próxima semana.
O ponto contestado por Plínio foi a definição de “pessoa negra”, que Humberto Costa propôs ser “aquela que se autodeclarar preta ou parda conforme o quesito cor ou raça utilizado pela fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.
O tucano sugeriu diferenciar negros de pardos. Ele apresentou uma emenda ao projeto de lei para definir como negro “aquela que se autodeclara preta” e “pessoa mestiça” como “aquela que se autodeclara parda”.
“O problema todo está resumindo, para mim, para que haja um acordo, o senador Humberto substituiu o Artigo 2º do Projeto do senador Paim e o hoje o substituto diz o seguinte: para fins do disposto nesta lei considera a pessoa negra aquela que autodeclarar-se negra ou parda. Os pardos do Brasil não aceitam ser declarados negros. Sem nenhum preconceito. É porque eles não são negros”, afirmou Plínio.
“E a emenda que eu queria nesse artigo é: ‘pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta conforme o quesito cor/raça usado pelo IBGE ou que adota autodefinição análoga e apresentar características que permitam distingui-la como negra'”, completou Plínio.
O senador afirmou que pardos tem sido barrados em comissões de heteroidentificação porque não têm “característica negra”.
“O que está acontecendo? Você engloba o pardo, mestiço como negro. Mas quando ele vai para a comissão, que ele se declara negro, ele é um imposto. Porque ele não tem característica negra. Então, ele passa a ser réu, mentiroso, impostor”, afirmou Plínio Valério.
“Eu estou dizendo o que os pardos do Brasil querem. Os pardos não querem ser negros. Os mestiços não podem ser negros. Quando os negros chegaram no Brasil os mestiços já existiam. Como é que o mestiços é negro?”
“Se o senador Humberto concordasse em colocar: ‘pessoa mestiça: aquela que se autodeclara parda conforme o quesito ou raça usado pela fundação’. Por que quando eles dizem que a fundação já considera assim, não considera. Em nenhum minuto a palavra negra aparece no IBGE”, completou Plínio.
O relator Humberto Costa acolheu parcialmente a emenda de Plínio, apenas em relação ao Artigo 4º, que estabelece mecanismos de combate à fraude no procedimento de autodeclaração.