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Política

Senado aprova projeto de lei antifacção, e texto volta à Câmara

10 de dezembro de 2025 Política
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Senado votação
Senadores fizeram modificações no projeto de lei aprovado pelos deputados, por isso, a matéria volta à Câmara (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
Por Naomi Matsui e Levy Teles, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 10, o projeto de lei antifacção. Como foram feitas mudanças, o texto retorna para uma nova análise da Câmara. O texto-base foi aprovado por 64 votos unânimes, em uma união entre partidos da base do governo Lula e de oposição.

O texto endurece penas para organizações criminosas, cria novas fontes de financiamento para o combate ao crime e fortalece ações contra a lavagem de dinheiro.

Os senadores rejeitaram um destaque apresentado pelo Partido Liberal (PL) para equiparar algumas ações de facções criminosas a crimes de terrorismo.

A proposta de autoria do governo federal foi aprovada na Câmara dos Deputados sob protestos do Palácio do Planalto, depois do relator naquela Casa, Guilherme Derrite (PP-SP) alterar a redação. Agora petistas apoiaram as mudanças feitas sob a relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Na manhã desta quarta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aprovou o texto.

Veja os principais pontos do projeto aprovado no Senado:

Bets como fonte de recurso podem enviar até R$ 30 bilhões para o combate ao crime organizado

O projeto usa a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre apostas de quota fixa (Cide-Bets) como fonte de receita, a ser repassada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A estimativa é que até R$ 30 bilhões ao ano para o combate do crime organizado. Pelo menos 60% dos recursos anuais arrecadados pela Cide-Bets devem ser destinados à execução descentralizada em ações dos Estados. O Gaeco é um dos beneficiários desse repasse. O Poder Executivo tem seis meses para propor a reestruturação dos fundos nacionais de segurança pública.

Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas

A iniciativa institui o Banco Nacional de Organizações Criminosas (BNOC) que reúne informações sobre integrantes e financiadores do crime organizado no Brasil. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) terá acesso a esse banco. O texto estimula a cooperação por meio de bancos estaduais interoperáveis. Estados precisam participar desses bancos caso queiram receber repasses do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Veja os crimes previstos no projeto de lei e a punição

Crime de organização criminosa – Participar, financiar ou promover organização criminosa passa da pena de três a oito anos de prisão, e multa, para cinco a dez anos de prisão, e multa. Agora, quem tentar embaraçar a investigação ou instrução processual está sujeito à mesma punição. Há ainda os agravantes de aumento da pena no dobro para quem comanda a organização e aumento em dois terços da pena dependendo de meios que a organização para cometer crimes.

Facção criminosa – O projeto cria o crime de facção criminosa promover, financiar ou fazer parte de facção criminosa é passível de punição de 15 a 30 anos de prisão, e multa. A pena para os líderes é duplicada e há outros agravantes que podem aumentar a pena em dois terços. Esse crime não é passível de anistia ou fiança. A facção criminosa é definida como “organização criminosa que atue mediante o controle de territórios ou tenha atuação interestadual com o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”.

Milícia privada – Esse crime, que hoje tem pena de quatro a oito anos de prisão, agora passa para 15 a 30 anos de prisão, já que é equivalente a uma facção criminosa, de acordo com o texto apresentado por Vieira.

Favorecimento a facção criminosa – Favorecer facção criminosa tem pena de 8 a 15 anos de prisão, e multa.

Receptação praticada por organização criminosa – A pena é de seis a dez anos de prisão, e multa.

Recrutamento de criança ou adolescente – Nesse caso, a pena é de cinco a dez anos de prisão, além da pena correspondente à violência ou ao resultado e da pena dos crimes de organização criminosa. Se ainda houver lesão corporal de natureza grave ao menor, a pena é de 8 a 15 anos de prisão.

Agravantes para crimes cometidos por integrante de facção criminosa ou milícia privada – Há aumentos de pena para crimes cometidos por integrantes de facção criminosa ou de milícia privada. São estes:

  • homicídio (pena de 20 a 40 anos de prisão);
  • lesão corporal (aumento da pena de três meses a um ano de prisão em 2/3);
  • lesão corporal seguida de morte (pena de 20 a 40 anos de prisão);
  • ameaça (pena de um a três anos de prisão);
  • sequestro ou cárcere privado (pena de 12 a 20 anos de prisão);
  • furto (pena de quatro a dez anos de prisão, e multa); roubo (aumento da pena de quatro a dez anos de prisão no triplo);
  • latrocínio (pena de 20 a 40 anos de prisão, e multa);
  • extorsão (aumento da pena de quatro a dez anos prisão no triplo);
  • extorsão mediante sequestro (aumento da pena de 8 a 15 anos de prisão, em 2/3) e
  • estelionato (pena de 4 a 12 anos de prisão, e multa).

Crimes de tráfico – Todos os crimes sobre tráfico previstos na Lei Antidrogas têm a pena dobrada se cometidos por facção criminosa ou milícia privada.

Crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens – A pena, de três a dez anos de prisão, e multa, é aumentada para cinco a 15 anos de prisão, e multa. A pena aumenta para prisão de 10 a 30 anos se o crime for cometido por integrante de facção criminosa ou milícia privada, ou em seu benefício.

Comércio ilegal de arma de fogo – Foi inserido parágrafo para punir com 8 a 16 anos de prisão, e multa, se houver atividade irregular ou clandestina consistir na fabricação de arma de fogo automática ou arma longa semiautomática de uso restrito de elevado potencial ofensivo. Possuir os materiais para fabricação clandestina tem punição de quatro a oito anos de prisão, e multa

Tráfico internacional de arma de fogo – Todos os crimes relativos ao tráfico internacional de armas têm as penas de 8 a 16 anos de prisão (com possíveis agravantes), e multa, dobrados se a arma de fogo for automática ou arma longa de funcionamento semiautomático equiparável a fuzil, metralhadora, submetralhadora, carabina ou espingarda de funcionamento semiautomático, incluindo pistola adaptada para disparar em modo automático.

Gestão fraudulenta de instituição financeira – Esse crime, que hoje tem pena de 3 a 12 anos de prisão, e multa, recebe dois agravantes. Se a gestão é temporária, a pena passa para dois a oito anos de prisão, e multa, com a possibilidade de aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes foram cometidos de forma reiterada por organização criminosa.

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Assuntos Crime, crime organizado, organização criminosa, PL Antifacção, Senado
Valmir Lima 10 de dezembro de 2025
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