Da Redação
MANAUS – A Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente) informou que os licenciamentos para construção de aterro sanitário próximo ao Tarumã- Açu, concedidos pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) atendem os requisitos ambientais necessários e que as medidas de monitoramento estão em “constante aprimoramento”. A construção do aterro é investigada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). A alegação é de que o aterro pode causar contaminação das águas e destruição de nascentes.
O aterro é construído pela empresa EcoManaus, do Grupo Marquise, que administra a coleta de lixo em Manaus. O Ipaam concedeu licenciamento para a instalação em novembro de 2020 com validade de dois anos, devendo ser feito outro processo após esse período.
Leia a nota completa enviada pela Sema.
A Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente) esclarece que integra o Sistema Estadual do Meio Ambiente, junto ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas ). Entretanto, ambas as entidades possuem gestão independentes, com atribuições complementares, mas diferenciadas.
Conforme a Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, a Sema é a responsável pela formulação, coordenação e implementação das políticas estaduais de meio ambiente, cabendo ao Ipaam a sua execução, bem como o licenciamento, controle, fiscalização e monitoramento de empreendimentos ou atividades consideradas efetivas ou potencialmente degradadoras do meio ambiente.
Reforça também que, em conformidade com a Lei Estadual n.º 3.167, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos no Amazonas, a apuração de danos ambientais é de igual competência do Ipaam. Além disso, como órgão licenciador, cabe ao Ipaam a análise dos documentos apresentados, bem como a determinação de medidas de controle ambiental e condições para a permissão da atividade, com vistas a impedir a degradação ambiental, conforme institui a Lei Estadual n.º 3.785/12.
Ressalta que esta Sema solicitou ao referido órgão a disponibilização de informações referentes aos possíveis danos ambientais às nascentes do Igarapé do Leão (bacia do Rio Tarumã-Açu), causados por empreendimentos naquela área. A solicitação foi feita no dia 12 de agosto de 2021, a fim de subsidiar possíveis ações desta secretaria referentes ao gerenciamento dos recursos hídricos.
A Sema reforça ainda o seu papel na efetivação da Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo priorizado nesta gestão o destravamento da regulamentação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado em 2020 pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemaam). Por meio da Secretaria, o Estado fechou parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA) para a construção de indicadores de qualidade da água.
Noutro giro, o Ipaam salienta que as Licenças Ambientais são concedidas através da obediência da legislação ambiental, em conjunto com autorizações de outros entes públicos quando necessários, entre outros requisitos técnicos, observando-se o risco ambiental em cada licença, bem como o que cada condicionante descumprida causa ao meio ambiente.
Portanto, é uma obrigação legal, a obtenção de licença prévia, instalação ou operação, para qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, o que ocasiona, um estudo analítico realizado pela equipe técnica do Ipaam, que assim o fez, na fase processual pertinente ao empreendimento.
Posto isso, viabilizou-se o prosseguimento do licenciamento ambiental, uma vez que, até a presente data, foram atendidos os requisitos ambientais necessários para o licenciamento, considerando ainda, que as medidas de monitoramento para áreas afins, é um elemento constantemente aprimorado pelo Ipaam.
Por fim, o Sistema Estadual do Meio Ambiente ressalta que segue à disposição dos órgãos de controle para mais esclarecimentos e informa que buscará aprimorar ainda mais a integração do Sistema Estadual de Meio Ambiente, para que os resultados sejam cada vez mais efetivos, tanto na formulação da política ambiental do Estado quanto na sua execução.