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Política

Sem lei sobre limites, TSE combate fake news com critérios próprios

22 de novembro de 2022 Política
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Ministro Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes decidiu sobre ações contra desinformação com base em resolução do TSE (Foto: TSE/Divulgação)
Por Renata Galf, da Folhapress

SÃO PAULO – Sob a presidência de Alexandre de Moraes, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotou postura semelhante ao que já vinha sendo observado em inquéritos conduzidos pelo ministro no STF (Supremo Tribunal Federal).

Próximo ao segundo turno, uma nova resolução foi aprovada pela corte eleitoral permitindo atuação proativa contra desinformação. Com base nela, diversas figuras públicas tiveram suas contas em redes sociais suspensas. Parte dos alvos acusa o Judiciário de censura.

Segundo análise de especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo, há uma lacuna legislativa sobre o tema. Isso porque hoje não existem limites e critérios legais dando diretrizes – como gravidade da infração ou prazo de imposição da medida – para que se bloqueie por completo um perfil ou conta em rede social.

Não há consenso sobre o que seria possível fazer com as regras já existentes. De modo geral, há um entendimento de que há casos em que a medida pode ser tomada, desde que haja uma fundamentação adequada.

Para Paulo Rená, que é codiretor do Aqualtune Lab (ONG integrante da Coalizão Direitos na Rede), atualmente a única previsão legal que avaliza este tipo de medida é a recém-aprovada resolução do TSE.

Ele considera, porém, que a regra carece de critérios mais específicos, como de análise da gravidade da conduta. “Confiou-se na autocontenção dos julgamentos”, diz ele.

A quantidade de determinações às redes sociais com base na nova resolução teve um aumento expressivo após o segundo turno, em meio ao alastramento de manifestações antidemocráticas pelo país que questionam o resultado eleitoral. Não é possível, contudo, analisar se a fundamentação é adequada, já que as decisões têm sido mantidas sob sigilo.

A atuação proativa do tribunal ocorre em meio à omissão do Ministério Público Eleitoral. Entre os alvos da corte estão políticos do campo bolsonarista, como a deputada federal Carla Zambelli (PL-DF), além de deputados eleitos como Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO).

Marcelo Weick, advogado eleitoral e professor da UFPB (Universidade Federal da Paraíba), defende que uma regulação mais clara é importante tanto no sentido de definir responsabilidades das plataformas – por exemplo, quando caberia uma suspensão de perfil – quanto para dar parâmetros para o Judiciário decidir, em especial para eleições municipais, quando há muito mais juízes atuando.

Hoje cada rede social estabelece suas próprias regras de moderação de contas e conteúdo. Elas só podem ser responsabilizadas caso deixem de remover conteúdo depois de determinação judicial. Após a invasão do Capitólio nos EUA, muitas delas atualizaram suas regras ao lidar com o bloqueio do perfil do até então presidente Donald Trump.

Enquanto no TSE as suspensões tiveram a resolução como base, no STF elas têm sido determinadas por meio de medidas cautelares em inquéritos criminais que correm na corte.

Desde 2020, no inquérito das fake news, já foram vários os bloqueios do tipo, como do blogueiro Allan dos Santos, atualmente foragido nos Estados Unidos e que tem criado seguidas contas para driblar as restrições.

Entre os casos recentes estão os bloqueios do economista Marcos Cintra (União Brasil-SP) no Twitter e das contas do PCO (Partido da Causa Operária) em diversas plataformas.

“Eu acho que a censura prévia não é um bom critério para avaliar essas decisões”, afirma o professor associado do Insper Ivar Hartmann, entre outros motivos porque ele diz haver muita discordância sobre o que configura ou não censura.

Para ele, há outros itens que devem ser considerados para avaliar a proporcionalidade ou não da medida.

Um item grave, avalia Hartmann, é que não houve na decisão quanto a Cintra nem sequer uma tentativa de demonstrar que haveria um comportamento reiterado por parte do economista, de modo a justificar o bloqueio da conta, ao invés da derrubada de posts específicos. “Isso cria um risco muito grande da liberdade de expressão”, afirma.

Cintra, que foi secretário da Receita Federal no governo de Jair Bolsonaro (PL), teve a conta suspensa após fazer sete tuítes em um mesmo dia reverberando informações falsas sobre as urnas e levantando suspeitas sobre o sistema eleitoral.

No caso do PCO, um dos problemas, segundo Hartmann, é a abrangência do bloqueio para várias plataformas apontando postagens apenas no Twitter.

Moraes afirma, na decisão, que o PCO “utiliza sua estrutura para divulgar as mesmas ofensas nos mais diversos canais (Instagram, Facebook, Telegram, Youtube, TikTok)” e que isso amplia “o alcance dos ataques ao Estado democrático de Direito”. Entre os posts citados estavam tuítes pedindo a “dissolução do STF” e dizendo que o ministro preparava “um novo golpe nas eleições”.

As empresas de tecnologia recorreram da determinação quanto ao PCO. De modo geral, solicitavam que fossem apontados conteúdos específicos que deveriam ser derrubados.

Moraes negou todos os recursos com a mesma alegação: de que elas não apresentaram “argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados”, sem rebater os pontos levantados.

Apesar de ter seguido o voto de Moraes e criticado os ataques do PCO às instituições, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, defendeu que o tema das suspensões seja tratado, em outro momento, no plenário físico.

Do ponto de vista do direito criminal, há ainda uma outra questão jurídica para além da proporcionalidade da medida.

Para a professora de direito penal da FGV Raquel Scalcon, seria preciso haver uma previsão específica da possibilidade de suspensão de perfis para que ela pudesse ser aplicada como medida cautelar –que pode ser determinada antes de eventual condenação quando há risco de prejuízo em caso demora.

Atualmente isso demandaria fazer uma interpretação expansiva da lei, para abarcar a internet. Uma das cautelares no Código de Processo Penal, por exemplo, é a “proibição de acesso ou frequência a determinados lugares” ao acusado para evitar o risco de novas infrações. “Existe uma lacuna legislativa aparentemente”, avalia Raquel.

A advogada e coordenadora de comunicação da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), Samara Castro, considera que, neste caso, cabe a extrapolação para a internet. Ela pondera, entretanto, que é preciso uma lei que trate sobre o tema de modo geral. “Quais são as condutas que geram as desplataformização? Qual é a pena máxima disso?”

Um dos pontos críticos, aponta ela, são decisões de bloqueio sem porta de saída, ou seja, sem prazo determinado de duração. “Hoje torna-se inviável você ter que apontar absolutamente todos os links se você tem um perfil ou vários perfis que postam ostensivamente conteúdos irregulares”, diz Samara.

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Assuntos Alexandre de Moraes, critérios, perfis, TSE
Murilo Rodrigues 22 de novembro de 2022
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