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Política

Segunda Turma do STF absolve Renan Calheiros do crime de peculato

18 de setembro de 2018 Política
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Segundo a PGR, o suposto desvio teria ocorrido por meio da simulação do aluguel de carros, com a apresentação de notas fiscais fraudulentas (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Por unanimidade, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira, 18, absolver o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e rejeitar denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) pelo crime de peculato, que consiste no desvio de dinheiro público.

De acordo com a denúncia, recebida pelo STF em dezembro de 2016, Renan foi acusado de desviar recursos da verba indenizatória de seu gabinete para pagar pensão alimentícia de uma filha que teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso.

Segundo a PGR, o suposto desvio teria ocorrido por meio da simulação do aluguel de carros, com a apresentação de notas fiscais fraudulentas. O caso foi revelado em 2007, quando Renan teve de renunciar à presidência do Senado.

Ao julgar o caso, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela absolvição de Renan. Segundo o ministro, a PGR somente indicou indícios e não conseguiu provar, durante o andamento da ação penal, que houve o desvio de recursos da verba indenizatória e a falta da prestação do serviço de locação.

“Não há como taxar de ilícita a conduta do denunciado apenas pelo fato de ter adimplido a obrigação contratual com a entrega de dinheiro em espécie, ainda que, tal forma não fosse e não é corriqueira em situações análogas”, disse Fachin.

O entendimento pela absolvição foi seguido pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Cármen Lúcia não participou da sessão.

Em seu voto,  Mendes disse que a PGR demorou seis anos para fazer a denúncia e não conseguiu provar as acusações. “A mim me parece cabalmente provado que de fato o contrato existiu, que o serviço foi prestado. É estranho alguém tirar recursos para pagar dessa forma, em dinheiro? Eu pago alguns empregados meus com dinheiro, retiro da minha conta”.

Durante o julgamento, o subprocurador da República Juliano Baiocchi, representante do Ministério Público Federal (MPF), defendeu a condenação do senador por entender que Renan cometeu o crime de peculato. Segundo Baiocchi, o parlamentar não apresentou extratos bancários para comprovar pagamento das despesas pessoais. “Imponderável aquela frequência de pagamentos de R$ 6,4 mil durante 14 meses para justificar renda que, coincidentemente, era a que ele precisava para as despesas da pensão alimentícia”, disse.

O advogado Luiz Henrique Machado, representante de Renan, disse que a denúncia do Ministério Público foi vazia e afirmou que os serviços de locação de veículos foram prestados pela empresa Costa Dourada e pagos com a verba indenizatória a que os parlamentares têm direito para despesas com a atividade parlamentar.

“Eu não venho aqui pedir a absolvição do senador Renan Calheiros por insuficiência de provas, mas venho pedir pela atipicidade da conduta. O que prestou foi altamente regular, efetuou o pagamento, de acordo com amplas provas, produzidas neste processo”, disse o advogado.

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Assuntos Renan Calheiros, STF
Redação 18 de setembro de 2018
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