Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – O pagamento do auxílio-alimentação de R$ 500 dos servidores públicos do Estado do Amazonas poderá ser feito em pecúnia (pago diretamente no salário) ou por cartão. A decisão fica a critério da direção do órgão ou entidade em que funcionário público trabalha.
É o que estabelece o governador Wilson Lima no Decreto nº 44.221, de 15 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado. O decreto já está em vigor, com efeitos retroativos 1º de junho deste ano.
A concessão do benefício através de cartão individual foi estabelecido ainda em 2020 por meio do Decreto nº 42.477, de 8 de julho, que tornou essa forma de pagamento obrigatória a partir de 1º de janeiro deste ano.
Porém, com as restrições das atividades não essenciais provocadas pela pandemia de Covid-19, Lima considerou que o pagamento em pecúnia ampliaria a forma de compra de alimentos para os servidores e geraria a circulação direta de recursos na economia do Estado. O Decreto n° 43.270, de 6 de janeiro de 2021, permitiu o pagamento em pecúnia até março. Ao fim desse prazo, o Decreto n.º 43.646, de 31 de março de 2021, prorrogou a possibilidade da concessão do auxílio direto na conta do servidor até maio.
Apesar disso, alguns órgãos estaduais começaram a transição para o cartão antes de maio. O decreto mais recente, considerando a necessidade de estabelecer, de forma definitiva, como será feita a concessão do auxílio-alimentação, determina no artigo 2º que: “A concessão do auxílio-alimentação, destinado a subsidiar as despesas com a refeição dos servidores, de caráter indenizatório, será feita em pecúnia ou por intermédio de cartão individual, a critério da direção do órgão ou entidade em que está lotado o servidor”.
O benefício é pago a todos os servidores em atividade nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, mensalmente, por dia trabalhado.
Confira a publicação no DOE: