Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A Sead (Secretaria de Estado de Administração) informou, nesta sexta-feira, 19, que não suspendeu o pagamento da pensão de R$ 35,4 mil, conforme decidiu o juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, porque ainda não foi notificada da decisão judicial. Após a decisão, proferida no dia 10 de março, Mendes continua a receber o valor integral da pensão.
De acordo com a secretaria, Mendes apresentou no dia 15 de maio um pedido de suspensão da decisão, mas o recurso ainda não foi analisado. “Provavelmente, somente somente após esta decisão, e dependendo do entendimento do Exmo. Magistrado quanto à suspensão ou não dos efeitos da sentença, é que dar-se-á – ou não- a intimação para cumprimento pela Sead”, informou a Sead.
A pensão paga ao ex-governador foi cassada a pedido da promotora Wandete Netto em Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas). O juiz Cezar Bandiera concluiu que o procedimento administrativo que concedeu o benefício é “inválido” porque foi baseado em artigo suprimido da Constituição Estadual.
“(…) uma vez que o processo administrativo que concedeu o benefício em comento ao requerido tenha derivado de dispositivo inconstitucional, este é considerado inválido, eivado de nulidade não convalidável, da qual não deflui direito adquirido, uma vez que, se ato nulo não produz efeitos, porque não existente no mundo jurídico, não há o que se falar em direito adquirido”, diz o juiz em trecho da sentença.
O magistrado declarou nulo o procedimento administrativo e determinou a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar a aposentadoria especial a Mendes concedida em razão do exercício dos mandatos de governador (1987-1990 e 1995-2003).