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Valmir Lima

Se cabeça de juiz vale mais que a lei, para que serve a lei?

18 de maio de 2018 Valmir Lima
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MANAUS – Existe uma máxima no Direito que é o convencimento do juiz na aplicação da sentença. Mas tem juiz levando essa máxima ao extremo e extrapolando o ordenamento jurídico. Quando isso acontece, quem deve arcar com os prejuízos advindos da decisão equivocada?

O caso do município de Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus) ilustra bem o que o convencimento do juiz e não a aplicação da lei pode causar de estrago na sociedade. O atual prefeito, com mandato cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concorreu às eleições de 2016 à margem da Lei da Ficha Limpa, que impede candidatos com condenação em segunda instancia ou por um colegiado de participar da disputa.

Wilton Santos tinha diversas condenações (cinco delas só no Tribunal de Contas da União). Mesmo assim, resolveu desafiar a Lei Eleitoral e concorrer em 2016. O juiz eleitoral de Novo Airão deferiu o pedido de registro de candidatura e disse que ele estava apto a concorrer.

O Ministério Público Eleitoral que atua na segunda instância recorreu da decisão, mas o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) só julgou o caso depois da eleição, em dezembro de 2016. Santos se elegeu e desde janeiro de 2017 então administra o município.

Mesmo cassado, Wilton Santos recorreu e houve quem o mantivesse no cargo até o julgamento de recursos no TRE-AM e depois no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Na última quinta-feira, 17, o TSE julgou em plenário o prefeito e o vice Antônio Tiburtino. A defesa ainda promete recorrer. Mas está determinada pelo TSE a realização de novas eleições no município.

Dificilmente, Wilton Santos ficará no cargo e certamente haverá nova eleição. Quem paga os custos?

Se o juiz de primeira instância tivesse simplesmente aplicado a lei, a história não poderia ser outra? Como se permite que políticos ficha suja se candidatem, ganhem a eleição e só depois a Justiça começa a agir?

O TRE-AM não deveria priorizar os casos de fichas sujas para impedir que eles concorram? Os prazos na legislação para julgamento dos processos no período eleitoral são bem definidos, mas não são cumpridos. O juiz faz o que quer com a lei.

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Assuntos Amazonas, Ficha Limpa, Ficha Suja, Lei da Ficha Limpa, Novo Airão, TRE-AM, TSE, Wilton Santos
Valmir Lima 18 de maio de 2018
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