Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), sancionou lei que autoriza mandato ‘tampão’ de presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) entre julho e dezembro de 2022. A medida foi adotada para alterar a data da posse de dirigentes do Tribunal amazonense de julho para dezembro a partir do biênio 2023-2024.
Atualmente, os mandatos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça do TJAM iniciam no dia 4 de julho, a cada dois anos. Os magistrados afirmam que esse calendário “dificulta o início de uma eficaz e eficiente gestão administrativa e orçamentária” do TJAM, pois o exercício financeiro nacional inicia no dia 1º de janeiro e finda em 31 de dezembro.
Com a nova regra, os desembargadores eleitos para os cargos de direção do Tribunal serão empossados no dia 19 de dezembro seguinte ao término do mandato dos antecessores deles. Para viabilizar a posse, a lei estabelece que a eleição deles deve ocorrer, no mínimo, 60 dias antes do término do mandato dos antecessores.
A nova regra proíbe de concorrer à eleição para o comando do TJAM os desembargadores que já ocuparam, de forma efetiva, o cargo de presidente do Tribunal e aqueles que tiverem exercido quatro anos de mandatos efetivos em cargos de direção. Consequentemente, esses magistrados também não poderão ser reeleitos.
De acordo com o TJAM, dos 26 desembargadores do Amazonas cinco já atuaram com o presidentes: João Simões, Graça Figueiredo, Flávio Pascarelli, Yedo Simões e Domingos Chalub.
‘Tampão’
A lei estabelece que a eleição extraordinária do presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça do Amazonas ocorrerá em maio de 2022.
Para o mandato ‘tampão’ entre julho e dezembro de 2022 poderão concorrer todos os desembargadores, exceto o atual presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub. No entanto, o magistrado que exercer o mandato temporário não poderá concorrer na eleição regular para o biênio 2023-2024 que acontecerá no mês de outubro do próximo ano.