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© 2022 Amazonas Atual
Política

Saiba o que pode e o que não é permitido no dia da eleição

1 de outubro de 2022 Política
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Eleitor assina comprovante de votação: horário de Brasília é contestado (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Eleitor deve ficar atento sobre regras no dia eleição (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Selo Eleições 2022
Do ATUAL, com Agência TSE

MANAUS – Eleitoras e os eleitores que irão às urnas neste domingo (2) devem ficar atentos às condutas permitidas e proibidas no dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022. Em Manaus, a votação será das 7h às 16h.

Confira o que pode e que não pode ser feito no dia da eleição.

Pode

Na data do pleito, eleitores e eleitoras podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Pode, mas…

É permitido usar camiseta de candidatas e candidatos, desde que a eleitora ou o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas.

Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, aliciar e usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.

Não pode

No dia 2 de outubro é terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.

A medida visa proteger o eleitorado de eventuais coações e garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal. Para evitar surpresas, anote os números das candidatas e dos candidatos escolhidos em um papel e leve a “cola eleitoral” consigo para a seção eleitoral.

Sem barulho

O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Boca de urna

A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.

A norma veda ainda a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet citadas no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997. Postagens antigas, no entanto, podem ser mantidas em funcionamento no dia da votação.

Fiscais partidários também devem seguir algumas diretrizes, como não utilizar vestimenta padronizada e, nos crachás, exibir apenas o nome e a sigla do partido, coligação e federação que representam.

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Assuntos Eleições 2022, propaganda eleitoral, TSE, urna eletrônica
Cleber Oliveira 1 de outubro de 2022
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