

Do ATUAL
MANAUS – O eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral (cidade onde a pessoa tem o título de eleitor cadastrado) na eleição de domingo (6), poderá justificar a ausência para o primeiro e o segundo. O TSE disponibiliza o aplicativo e-Título e o formulário RJL (Requerimento de Justificativa Eleitoral) que deve ser preenchido nos locais de votação.
Caso o eleitor não consiga justificar a ausência no dia da eleição, poderá fazê-lo até o dia 5 de dezembro para o 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno, também pelo e-Título ou o Sistema Justifica (justifica.tse.jus.br).
Após o dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada presencialmente ou pelo correio no cartório eleitoral. Se a justificativa for negada ou apresentada fora do prazo, terá que pagar multa de R$ 3,51.
Eleitores no exterior
Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição deve apresentar documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte para justificar a ausência, com um prazo de 30 dias a partir do retorno ao país.
O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição por terceiros, desde que contenha a assinatura do eleitor. No dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode justificar a sua ausência.
Justificativa pelo e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa. Para justificar a ausência, o usuário deve acessar “mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” no aplicativo.
O app também permite consultar endereços para justificativa presencial em “Justificativa presencial”. A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo. Ao usar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral.
Multas e consequências
Se o eleitor não justificar a ausência, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá que pagar a multa. Além disso, se não votar em três eleições consecutivas sem justificar, seu título poderá ser cancelado.
O eleitor que não justificar dentro do prazo ficará impedido de realizar operações como:
- renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo (estudante).
- emitir documentos como RG e passaporte.
- receber salários ou proventos de empregos públicos (funcionário público).
- prestar concursos públicos.
