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Política

Saiba a representatividade dos partidos que define tempo de TV

16 de agosto de 2024 Política
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Redução do orçamento da Ciência foi aprovado pelo Congresso Nacional (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Congresso Nacional: representatividade partidária define condições eleitorais de candidatos na campanha (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Atual selo eleições 2024
Da Agência TSE

BRASÍLIA – Foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJE)  a Portaria nº 657/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual consta a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional.

Os dados da Câmara servirão para o cálculo da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os dados referentes ao Congresso contarão para a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições Municipais de 2024.  

Para a elaboração da tabela, foram observados os critérios previstos nos artigos 44 e 55 da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, com os ajustes promovidos pela Resolução nº 23.671/2021 do Tribunal. 

A distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação das candidatas e dos candidatos nos debates das Eleições 2024 seguirão os parâmetros do anexo da tabela.  

Representatividade no Congresso

A Lei das Eleições (artigo 46 da Lei nº 9.504/1997) assegura, nos debates das emissoras de rádio e televisão, a participação de candidatas e candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, sendo facultada a dos demais.  

Nas eleições majoritárias (no caso de 2024, para o cargo de prefeito), a apresentação dos debates pode ser feita em conjunto, com a presença de todas as candidatas e de todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo ou em grupos, com a presença de, no mínimo, três candidatos. 

Já nas eleições proporcionais (no caso de 2024, para o cargo de vereador), os debates deverão ser organizados de modo a garantir a presença de um número equivalente de candidatos de todos os partidos a um mesmo cargo eletivo. Os debates poderão se desdobrar em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres. É proibida a participação de um mesmo candidato na eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora. 

Além disso, será admitida a realização de debate sem a presença de candidata ou candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove ter feito o convite com a antecedência mínima de 72 horas da realização do evento. 

Parte da programação e regras 

Os debates deverão ser parte da programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora. A escolha do dia e a escolha da ordem de fala de cada candidata ou candidato devem ser feitas por sorteio, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e as coligações interessados. 

O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo feito entre os partidos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se a devida ciência à Justiça Eleitoral.

Para os debates que ocorrerem no 1º turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definirem o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos dois terços das candidaturas aptas, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos dois terços dos partidos com candidaturas aptas, no caso de eleição proporcional.

Confira a tabela com a representatividade dos partidos.

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Assuntos congresso nacional, Eleições 2024, partidos políticos, representatividade
Cleber Oliveira 16 de agosto de 2024
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