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Política

TSE manda retirar publicações de Lula e Janja contra Flávio Bolsonaro

9 de outubro de 2026 Política
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Decisões contra propaganda de Lula e Janja são dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques (Fotos: STF/Divulgação)
Decisões contra propaganda de Lula e Janja são dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques (Fotos: STF/Divulgação)
Por Fabrícia Braga, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pela primeira-dama Janja da Silva e pelos deputados André Janones (Rede) e Lindbergh Farias (PT), que faziam críticas ao rival de Lula no segundo turno das eleições presidenciais, Flávio Bolsonaro (PL). As decisões foram proferidas nesta quinta-feira (8) em quatro ações movidas pelo parlamentar.

As determinações foram assinadas pelos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, que avaliaram, em caráter provisório, que determinadas publicações atribuíam ao adversário político propostas e consequências de um eventual governo sem apresentar elementos suficientes para comprovar essas alegações. As medidas têm efeito imediato, mas ainda serão submetidas à análise do plenário do TSE.

Programas sociais

O ministro André Mendonça, determinou a retirada de uma publicação feita por Lula no Instagram sobre possíveis consequências de um corte de gastos em um eventual governo de Flávio Bolsonaro.

No vídeo, o presidente relacionou a proposta de redução de despesas, mencionada pelo senador como um possível “tesouraço”, a eventuais cortes em políticas públicas, incluindo Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo.

A gravação também abordava a possibilidade de os reajustes do salário mínimo deixarem de superar a inflação, com impactos para trabalhadores e aposentados.

Mendonça destacou que a publicação apresentava como definidas intenções atribuídas a Flávio, sem apontar declarações, documentos ou outras manifestações que comprovassem a intenção de cortar especificamente os programas citados.

O ministro observou ainda que, conforme os elementos analisados no processo, o plano de governo registrado no TSE prevê a manutenção dos programas sociais existentes.

Com isso, determinou a exclusão integral do vídeo e proibiu a republicação do mesmo conteúdo. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa de R$ 10 mil por publicação irregular.

Bordão contra Flávio

André Mendonça também determinou a retirada de outra publicação de Lula que utilizava a frase “Se Flávio vence, você perde”. O vídeo abordava uma eventual vitória do senador a perdas em áreas como acesso a medicamentos gratuitos, aposentadoria, salário mínimo e aquisição da casa própria. A publicação também fazia afirmações sobre violência contra mulheres e crianças, além de associar o candidato à milícia.

O ministro, aponta que o conteúdo apresentava essas consequências como resultados certos de uma possível eleição de Flávio, em vez de tratá-las como previsões ou críticas relacionadas às suas propostas políticas.

Mendonça afirmou que não identificou elementos concretos suficientes para sustentar as alegações de que o senador acabaria com medicamentos gratuitos, aposentadorias, salário mínimo ou políticas de acesso à moradia.

A decisão estabeleceu prazo de três horas, a partir da ciência da ordem, para a retirada integral da publicação.

Vídeo de Janja

Em uma das ações, Kassio Nunes Marques determinou que Janja retire, no prazo de 24 horas, um vídeo divulgado em seu perfil no Instagram. Na gravação, a primeira-dama associou uma possível vitória de Flávio Bolsonaro a mudanças negativas para os trabalhadores, ao fim do programa Farmácia Popular e ao avanço do crime organizado no país. O conteúdo também fazia referência à possibilidade de uma nova pandemia, com menção à abertura de covas.

Ao analisar o material, o ministro distinguiu as críticas políticas consideradas por ele como legítimas das afirmações que, segundo Nunes Marques, não estavam acompanhadas de evidências mínimas. Para ele, não havia elementos que demonstrassem que Flávio pretendesse instituir uma jornada de trabalho de sete dias por semana ou encerrar o Farmácia Popular.

Nunes Marques também considerou irregular a associação direta entre a eleição do senador e um eventual domínio do Brasil pelo crime organizado. Na decisão, argumentou que declarações apresentadas como fatos, sem sustentação suficiente, podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão no debate eleitoral.

Além da exclusão do vídeo, Janja foi proibida de republicar o mesmo material ou versões substancialmente semelhantes que reproduzam as afirmações questionadas.

Janones e Lindbergh

A quarta decisão alcançou vídeos divulgados pelos deputados André Janones e Lindbergh Farias em plataformas como Instagram, Facebook e YouTube.

Nas gravações, os parlamentares atribuíram a Flávio Bolsonaro propostas relacionadas ao aumento da idade mínima para aposentadoria, à desvinculação de benefícios previdenciários do salário mínimo, ao fim da política de valorização real do piso salarial, à adoção de jornadas de trabalho de 12 horas durante sete dias por semana e à privatização da Petrobras.

Mendonça considerou que as publicações apresentavam essas medidas como propostas concretas do senador e integrantes de seu programa de governo, mas não encontrou, nos elementos apresentados à Justiça, sustentação mínima para as atribuições.

O ministro ressaltou que críticas a posições econômicas e projeções sobre os possíveis efeitos de um governo fazem parte do debate político. Na decisão, porém, diferenciou esse tipo de manifestação da atribuição direta de propostas específicas a um adversário sem respaldo suficiente.

A ordem determinou a retirada de cinco publicações no prazo de três horas e proibiu os deputados de republicarem o mesmo vídeo em perfis sob seu controle. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por dia ou por publicação, conforme os termos da decisão, para cada um dos representados.

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Assuntos Eleições 2026, Flávio Bolsonaro, Janja Silva, propaganda eleitoral, TSE
Cleber Oliveira 9 de outubro de 2026
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