O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Rosa Weber nega suspensão de prisão de Carlinhos Cachoeira

2 de junho de 2018 Política
Compartilhar
Ministra do STF negou Habeas Corpus para Carlinhos Cachoeira (Foto: Fotos Públicas)

Do STJ

BRASÍLIA – A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 157504, por meio da qual a defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, pretendia suspender a execução provisória da pena que lhe foi imposta pelo crime de corrupção ativa praticado no âmbito da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) em 2002, à época presidida por Waldomiro Diniz (solicitante da vantagem indevida).

Cachoeira foi condenado pelo juízo da 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro por corrupção ativa (à pena de oito anos de reclusão) e por crime previsto na Lei de Licitação (dois anos e meio de detenção). Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena do crime de corrupção ativa para seis anos e oito meses e absolvê-lo do delito previsto no artigo 92, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pena remanescente foi reduzida para quatro anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais pagamento de 40 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão questionado. No Supremo, a defesa pediu liminar para suspender a execução provisória da pena até o julgamento de mérito do habeas corpus. No mérito, requer o redimensionamento da pena e aponta a possibilidade de aplicação do regime aberto para o cumprimento da reprimenda e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que, para fins de apreciação do pedido de liminar, é necessário avaliar se o ato coator caracteriza constrangimento ilegal, o que, segundo ela, não se verifica no caso em questão. “Ao exame dos autos, verifico que o acórdão exarado pela Corte Superior se encontra fundamentado, apontando as razões de seu convencimento para rechaçar a tese defensiva. Em análise de cognição sumária, não detecto a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com a imediata suspensão da execução penal”, concluiu.

Notícias relacionadas

Cresce número de brasileiros que se declaram de direita, mostra pesquisa Datafolha

Conselheiro defende que empresas que apoiaram a ditadura reponham indenização

Brasileiro prefere pagar menos impostos do que ter serviço público gratuito

Canadá tem eleitorado brasileiro mais jovem; Japão concentra idosos

Saiba as proibições a agentes públicos que estão valendo no ‘defeso eleitoral’

Assuntos Brasília, Carlinhos Cachoeira, Rosa Weber, STF, STJ
Redação 2 de junho de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

suframa
Economia

Vice-governador diz que é equivocada análise sobre PIS/Cofins na ZFM

2 de julho de 2026
Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Política

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

1 de julho de 2026
STF
Política

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

1 de julho de 2026
Política

Justiça da Itália deve analisar segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli

1 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?