O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Rosa Weber nega suspensão de prisão de Carlinhos Cachoeira

2 de junho de 2018 Política
Compartilhar
Ministra do STF negou Habeas Corpus para Carlinhos Cachoeira (Foto: Fotos Públicas)

Do STJ

BRASÍLIA – A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 157504, por meio da qual a defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, pretendia suspender a execução provisória da pena que lhe foi imposta pelo crime de corrupção ativa praticado no âmbito da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) em 2002, à época presidida por Waldomiro Diniz (solicitante da vantagem indevida).

Cachoeira foi condenado pelo juízo da 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro por corrupção ativa (à pena de oito anos de reclusão) e por crime previsto na Lei de Licitação (dois anos e meio de detenção). Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena do crime de corrupção ativa para seis anos e oito meses e absolvê-lo do delito previsto no artigo 92, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pena remanescente foi reduzida para quatro anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais pagamento de 40 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão questionado. No Supremo, a defesa pediu liminar para suspender a execução provisória da pena até o julgamento de mérito do habeas corpus. No mérito, requer o redimensionamento da pena e aponta a possibilidade de aplicação do regime aberto para o cumprimento da reprimenda e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que, para fins de apreciação do pedido de liminar, é necessário avaliar se o ato coator caracteriza constrangimento ilegal, o que, segundo ela, não se verifica no caso em questão. “Ao exame dos autos, verifico que o acórdão exarado pela Corte Superior se encontra fundamentado, apontando as razões de seu convencimento para rechaçar a tese defensiva. Em análise de cognição sumária, não detecto a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com a imediata suspensão da execução penal”, concluiu.

Notícias relacionadas

Redes sociais democratizaram debate público, mas disseminam desinformação, diz Barroso

Voto de Cármen Lúcia sobre Ficha Limpa é de ‘elevada relevância’, diz Movimento Anticorrupção

Prefeitura repassará R$ 348,4 milhões à Câmara Municipal este ano

Justiça nega extradição para o Brasil e ex-deputada Carla Zambelli é libertada na Itália

Suplente de Alcolumbre é indiciado pela PF por associação criminosa e corrupção

Assuntos Brasília, Carlinhos Cachoeira, Rosa Weber, STF, STJ
Redação 2 de junho de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Carla Zambelli com o advogado Pieremilio Sammarco ao deixar a prisão (Foto: pierimilio68/Instagram)
Política

Justiça nega extradição para o Brasil e ex-deputada Carla Zambelli é libertada na Itália

23 de maio de 2026
Mário Frias informou que vai prestar esclarecimentos sobre viagens (Foto: Marcelo Casal Jr./ABr)
Política

Câmara informa ao STF que ‘aprecia’ pedidos de viagens de Mário Frias ao exterior

22 de maio de 2026
Plenário do STJ: ministros defendem Judiciário e soberania do Brasil em reação a ataques do governo dos EUA (Foto: Gustavo Lima/STJ)
Dia a Dia

STJ apura uso de inteligência artificial por advogados em fraudes

21 de maio de 2026
Luiz Fux fez duro discurso contra falas de Jair Bolsonaro (Foto: Fellipe Sampaio/SCO STF)
Política

Luiz Fux diverge de Gilmar Mendes e defende limitar foro privilegiado para autoridades

20 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?