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Política

Rosa Weber diz que parecer negacionista da PGR ‘gera perplexidade’

2 de outubro de 2021 Política
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Diplomação Jair Bolsonaro
Rosa Weber pediu nova manifestação da PRG na defesa de Jair Bolsonaro (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Da Folhapress

SÃO PAULO – A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber afirmou que o parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República) que não vê crime na conduta do presidente Jair Bolsonaro de não usar máscaras contra a Covid-19 “gera alguma perplexidade” e pediu nova manifestação do órgão.

Ao cobrar um nova análise sobre o caso, Weber escreveu em seu despacho que a “referida construção teórica, analisada contextualmente, gera alguma perplexidade”. Na primeira manifestação, a PGR colocou em xeque a eficácia do equipamento no controle da doença.

A magistrada afirmou ainda que “os eixos de sustentação do parecer ministerial estão a revelar dubiedades que, a meu sentir, devem ser objeto de esclarecimentos”.

Weber determinou à PGR a reabertura de vista dos autos e pediu uma nova manifestação do órgão referente aos “pontos ainda irresolutos”.
“Bem por essa razão, sem antecipar juízo prévio sobre o tema, entendo pertinente que a Procuradoria-Geral da República melhor esclareça o embasamento de sua conclusão no sentido do questionável ‘grau de confiabilidade em torno do nível de efetividade da medida de proteção’, escreveu.

Segundo a Procuradoria, em manifestação enviada ao STF em agosto, desrespeitar leis e decretos que obrigam o uso de máscara em local público é passível de sanção administrativa, mas não tem gravidade suficiente para ensejar punição penal.

O parecer foi assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo uma das pessoas mais próximas do procurador-geral, Augusto Aras, e foi enviado ao Supremo no âmbito das notícias-crime apresentadas pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), e por parlamentares do PSOL contra o chefe do Executivo.

Na primeira notícia-crime, Gleisi critica as aglomerações de Bolsonaro e diz que o presidente teria gastado verba pública de maneira indevida para custear a utilização de aeronaves militares e a mobilização de grande aparato de segurança em suas viagens.

Na segunda, o PSOL cita o fato de o chefe do Executivo ter retirado a máscara do rosto de uma criança.

A PGR, porém, diz que não há crime de Bolsonaro nesses casos e que “os estudos que existem em torno da eficácia da máscara de proteção são somente observacionais e epidemiológicos”.

“Afastou-se, então, legalmente, a possibilidade de se considerar criminosa a conduta de quem, no atual contexto de epidemia, deixa de usar máscara de proteção facial, equipamento cujo grau de eficácia preventiva permanece indefinido”, diz.

A PGR afirma que para haver consumação de crime de infração de medida sanitária preventiva é necessário que se crie, de fato, situação de perigo para a saúde pública. “É preciso que a conduta possa realmente ensejar a introdução ou propagação de doença contagiosa”, disse a PGR.

“Essa conduta [não usar máscara] não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da Covid-19.”

Quanto às aglomerações mencionadas no pedido de investigação feito pelo PT, a Procuradoria afirmou que o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente a Bolsonaro.

De acordo com ele, todos que compareceram aos eventos, embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia da Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada.

Embora a PGR coloque em dúvida a eficácia da utilização do item de proteção, diversos estudos já comprovaram como as máscaras, principalmente aquelas mais ajustadas ao rosto e com melhor filtragem, como as N95 ou PFF2, são eficientes para prevenir a infecção pelo coronavírus.

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Assuntos Covid-19, Jair Bolsonaro, noticia crime, Rosa Weber, STF
Redação 2 de outubro de 2021
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