
Do ATUAL
MANAUS — A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu medidas protetivas de urgência à deputada estadual Alessandra Campelo (MDB) contra o vereador de Manaus e deputado federal eleito Alexandre Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, e o aliado dele Kidson Maia (PL). A decisão ocorre após Kidson fazer um gesto de degola direcionado à parlamentar durante o debate da TV Norte Amazonas, na terça-feira (15).
As medidas foram determinadas pela juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 70ª Zona Eleitoral de Manaus, que atua como juíza eleitoral das garantias da 1ª Zona Eleitoral. Os mandados de notificação foram assinados na noite de quarta-feira (14).
A magistrada determinou que Salazar e Kidson mantenham distância mínima de 200 metros de Alessandra Campelo. Os dois também estão proibidos de entrar em contato com a deputada por qualquer meio, incluindo ligações telefônicas, e-mails, aplicativos de mensagens e redes sociais.
A decisão estabelece ainda a suspensão da posse e a restrição do porte de armas de fogo dos dois envolvidos, com fundamento na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Outra medida proíbe Salazar e Kidson de frequentar ou permanecer nos bastidores e nas áreas reservadas às comitivas em debates, atos e eventos dos quais Alessandra participe. A presença deles em áreas de acesso público não está totalmente proibida, desde que sejam respeitadas as demais restrições judiciais.
Nos mandados, a juíza determina que os dois sejam notificados pessoalmente e com urgência para cumprir imediatamente as medidas protetivas.
A Justiça Eleitoral também advertiu que o descumprimento da decisão poderá configurar crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, sem prejuízo da aplicação de outras medidas cautelares e sanções previstas em lei.
As medidas permanecerão em vigor enquanto persistir a situação de risco que motivou sua concessão, podendo ser revistas, modificadas ou revogadas por nova decisão judicial.
O caso tramita sob segredo de Justiça na representação criminal/notícia de crime nº 0600028-85.2026.6.04.0001, na qual Alessandra Campelo figura como representante e Salazar e Kidson como noticiados. O assunto processual está registrado como violência ou grave ameaça visando à obtenção de voto ou à sua abstenção.
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