

Do ATUAL
MANAUS – O juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE-AM, determinou nesta terça-feira (25) que o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade pague multa de R$ 5 mil por propaganda irregular.
O caso envolve um painel modular de grande porte instalado na fachada de um imóvel comercial na Avenida Tefé, no bairro Japiim, zona sul de Manaus, que tinha tamanho e formato semelhantes a um outdoor, o que é proibido pela lei eleitoral.
A setença confirmou a remoção definitiva do painel. O Ministério Público se manifestou pela reirada do painel e a multa.
A defesa de Cidade alegou que o painel foi retirado por conta própria, antes de qualquer notificação. Mas o juiz identificou que os próprios dados da foto enviada pela defesa contradizem essa versão, mostrando que a retirada só ocorreu depois da primeira decisão judicial que mandou remover o material.
A defesa também alegou que o imóvel é o comitê de campanha, o que permitiria mais liberdade na propaganda. O juiz rejeitou o argumento, explicando que mesmo em comitês há limites, e painéis com efeito de outdoor continuam proibidos.
