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Política

IA nas eleições só será deepfake se parecer real, defende ministro

26 de agosto de 2026 Política
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Flávio Bolsonaro em vídeo feito com IA em que ele é piloto de combate à caça de Lulinha (Imagemn: Facebook/Reprodução)
Flávio Bolsonaro em vídeo feito com IA em que ele é piloto de combate à caça de Lulinha (Imagemn: Facebook/Reprodução)
Por Fabrícia Braga, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), propôs uma tese para estabelecer critérios objetivos que indiquem quando conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA) devem ser classificados como deepfake e proibidos durante as eleições.

Para o ministro, o simples uso de IA não é suficiente para caracterizar uma irregularidade. É necessário que a manipulação tenha grau de realismo capaz de fazer o material parecer um registro verdadeiro.

A proposta foi apresentada em uma decisão individual na terça-feira (25) e ainda será submetida ao plenário do TSE. A expectativa é que o tema não entre na sessão presencial desta quinta-feira (27), pois a pauta está definida, e que a análise ocorra no plenário virtual. Caso algum ministro peça destaque, porém, a discussão poderá ser transferida para uma sessão no Tribunal.

Se aprovada, a tese poderá orientar juízes eleitorais e tribunais regionais na análise de casos envolvendo inteligência artificial durante a campanha de 2026. Mendonça justificou a iniciativa possibilidade de aumento expressivo de processos relacionados ao uso de IA nas eleições. Segundo ele, a definição de parâmetros comuns é necessária para ampliar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes.

Caso envolvendo Flávio Bolsonaro

Mendonça apresentou a tese ao analisar uma ação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra o perfil “@forabolsonaronacional”, no Instagram.

A conta publicou, em 11 de agosto, um vídeo produzido com IA no qual imagens de Flávio Bolsonaro aparecem inseridas em situações que não ocorreram. Na gravação, um intérprete fala em primeira pessoa como se fosse o banqueiro Daniel Vorcaro e associa o senador a um suposto acordo financeiro e ao esquema conhecido como “rachadinhas”.

Mendonça determinou que o perfil responsável pela publicação e a Meta retirem o conteúdo do ar no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, além de impedir novas reproduções do material. A plataforma também precisou apresentar, dentro do mesmo período, os dados cadastrais capazes de identificar o titular da conta e manter preservados os registros e metadados relacionados às publicações.

Após a decisão do caso envolvendo Flávio Bolsonaro, Mendonça propôs uma distinção entre o conteúdo factual e a mera conjectura como um dos parâmetros para avaliar se uma produção feita ou manipulada por IA ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação eleitoral e pode ser classificada como deepfake.

Conteúdo sintético x deepfake

A proposta estabelece uma distinção entre conteúdos sintéticos, que podem ser utilizados sob determinadas condições, e deepfakes, submetidos a uma proibição mais rígida quando empregados para favorecer ou prejudicar uma candidatura.

Na avaliação de Mendonça, deve ser considerado deepfake o conteúdo que alcance um nível de realismo ou verossimilhança capaz de ser confundido com um registro real, dentro do seu contexto de divulgação. Se a natureza artificial ou fantasiosa estiver evidente, a produção não deve ser enquadrada como deepfake apenas por ter utilizado IA.

A interpretação, na prática, abre espaço para diferenciar manipulações realistas de memes, caricaturas, animações e outras produções assumidamente fantasiosas. Para o ministro, classificar automaticamente como deepfake todo conteúdo produzido ou alterado por IA esvaziaria a própria distinção prevista nas regras eleitorais entre materiais sintéticos permitidos, desde que devidamente identificados, e aqueles cuja utilização é vedada.

Outro ponto destacado por Mendonça é que não seria necessário provar que um eleitor efetivamente foi enganado pelo conteúdo.

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Assuntos André Mendonça, campanha eleitoral, deepfake, Eleições 2026, inteligência artificial
Cleber Oliveira 26 de agosto de 2026
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