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Dia a Dia

Roberto Barroso afirma que STF não analisa legalização da maconha

20 de junho de 2024 Dia a Dia
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Luís Roberto Barroso defende tratamento igual para consumidor de maconha rico e pobre (Foto: Valter Campanato/ABr)
Luís Roberto Barroso defende tratamento igual para consumidor de maconha rico e pobre (Foto: Valter Campanato/ABr)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (20) que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha no julgamento que trata da descriminalização do porte da droga.

No início da sessão desta tarde, na qual o julgamento do caso foi retomado, Barroso afirmou que os votos proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários têm natureza administrativa, e não criminal.

O julgamento que trata da questão estava suspenso desde março deste ano, quando a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de cinco votos a favor da descriminalização, e três contra.

Barroso também informou que recebeu uma ligação do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, para demonstrar a preocupação com o impacto da eventual descriminalização na sociedade.

O ministro disse que explicou ao presidente da entidade que o Supremo não está legalizando a maconha e que dom Spengler respondeu que não estava informado corretamente sobre o caso.

Em seguida, o ministro André Mendonça interrompeu a fala de Barroso e disse não acreditar que o presidente da CNBB tenha sido vítima de desinformação.

“Eu não acho que ele não tem a informação correta, a informação é essa mesmo. A grande verdade é que estamos passando por cima do legislador. O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, afirmou.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário.  

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

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Assuntos descriminalização da maconha, Luis Roberto Barroso, maconha
Cleber Oliveira 20 de junho de 2024
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