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Economia

Revisão da vida toda do INSS é aprovada no STF por 6 votos a 5

1 de dezembro de 2022 Economia
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Sessão plenária do STF decidiu a favor dos aposentados (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Por Constança Rezende, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em julgamento de votação acirrada de 6 a 5, nesta quinta-feira (1º). O novo julgamento no plenário físico confirmou o placar anterior, de março de 2022.

A presidente da corte, Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram a favor da revisão.

Eles seguiram a avaliação do relator do processo, o ministro aposentado Marco Aurélio. Ele analisou a questão antes de deixar a corte e votou no sentido de que o segurado tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram contra a revisão.

Nunes Marques, que votou na sessão de quarta-feira (30), alegou que a regra de transição, que estabelece o início do período de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994, é compatível com a Constituição.

Segundo ele, o seu afastamento criaria uma situação antisonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi editada a lei questionada.

Já o ministro Alexandre Moraes, que divergiu de Nunes Marques, alegou que a regra de transição beneficia quem já é mais favorecido e não contribui para a redução da desigualdade. Segundo ele, sem a revisão, os que ganham mais serão beneficiados em detrimento dos mais necessitados.

Entenda a revisão da vida toda

Na ação, aposentados pedem que todas as suas contribuições, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial (que é a base do valor do benefício):

1. Regra de transição: Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999

A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994

2. Regra permanente: Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999

A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições)

Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.

Quem pode ser beneficiado pela revisão

– A revisão da vida toda só pode ser aplicada a beneficiários que se encaixam nos seguintes requisitos:

– Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994

– Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos

– Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)

– Se aposentou antes do início da reforma da Previdência, em novembro de 2019

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Assuntos destaque, INSS, revisão vida toda INSS, STF
Murilo Rodrigues 1 de dezembro de 2022
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