
Do ATUAL
MANAUS – O preço mínimo do quilo do pirarucu de manejo no Amazonas terá aumento de 32,77% na safra de 2027. O valor passa de R$ 10,74 para R$ 14,26, conforme tabela publicada pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (4).
A tabela também mostra que a andiroba (amêndoa), com preço estabelecido para as regiões Norte e Nordeste, também terá reajuste. O quilo passa de R$ 2,86 para R$ 3,55, alta de 24,13%. O murumuru, cujo valor vale para a Região Norte, sobe de R$ 2,70 para R$ 3,29, aumento de 21,85%.
A castanha-do-brasil em casca, com preço mínimo para o Norte e Mato Grosso, teve uma das maiores altas da tabela: 94,82%. O valor passa de R$ 3,67 para R$ 7,15 por quilo. A borracha natural do tipo cernambi, para a Região Norte, exceto Tocantins, e o norte de Mato Grosso, sobe de R$ 7,96 para R$ 11,09, reajuste de 39,32%.
O babaçu (amêndoa), com valores para Norte, Nordeste e Mato Grosso, passa de R$ 7 para R$ 9,15 por quilo, alta de 30,71%. A macaúba (fruto), nas regiões Norte e Nordeste, sobe de R$ 0,57 para R$ 0,68, aumento de 19,30%.
Nem todos os produtos tiveram alteração. O preço mínimo do açaí permanece em R$ 2,28 por quilo, enquanto o do buriti continua em R$ 3,79. O cacau em amêndoa, com valor estabelecido para Acre, Amazonas, Amapá e Pará, também permanece em R$ 11,56.
Maiores aumentos
O maior reajuste da tabela foi aplicado à macaúba nas regiões Centro-Oeste e Sudeste, cujo preço mínimo subiu 106,45%, de R$ 0,62 para R$ 1,28 por quilo. O pequi, com valor válido para Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste, teve aumento de 66,67%, passando de R$ 0,69 para R$ 1,15.
No Norte, a piaçava (fibra) passou de R$ 4,43 para R$ 7,01 por quilo, alta de 58,24%. A tabela também prevê reajustes para o pinhão, a juçara, o baru, a mangaba e o umbu, conforme as regiões de abrangência de cada produto.
Os preços mínimos foram fixados pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), por meio do Voto nº 76/2026, de 22 de outubro, e estabelecidos em favor dos produtores. A Portaria MAPA nº 965 foi assinada em 3 de novembro e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
