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@zmanchete

Resolução dá acesso aos serviços de saúde da ALE a ex-deputados e dependentes

29 de dezembro de 2018 @ zmanchete
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Plenário da Assembleia Legislativa aprovou criação de Casa Militar para a DPE (Foto: DPE-AM/Divulgação)
Resolução beneficia deputados que perderam o mandato (Foto: Divulgação)

MANAUS – Uma Resolução publicada nesta sexta-feira, 28, no Diário Oficial da ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), permite o acesso de ex-deputados e seus dependentes aos serviços do Centro Médico da Assembleia Legislativa. O texto permite que todos os ex-deputados do Amazonas sejam beneficiados.

A Resolução é de autoria de Mesa Diretora da ALE, que é composta pelos deputados David Almeida (PSB), Sabá Reis (PR), Platiny Soares (PSB), Carlos Alberto (PRB) que ficaram sem mandato, além dos deputados Abdala Fraxe (Podemos), Josué Neto (PSD), Belarmino Lins (PP) e Ricardo Nicolau (PSD).

O artigo 1° institui o acesso de ex-deputado e seus dependentes aos serviços do Centro Médico da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

O artigo 2° diz que a Resolução Legislativa tem por objetivo facilitar o acesso às consultas nas dependências do Centro Médico. E o artigo 3° da Resolução trata da data que entra em vigor o texto da matéria.

Nas eleições de 2018, dos 24 deputadas da Legislatura de 2014, apenas 11 conseguiram se reeleger.

Abaixo, a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N. 689, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE sobre acesso de ex-deputado(a) e seus dependentes aos serviços do Centro Médico da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 17, I, a, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

Art. 1.º Fica instituído o acesso de ex-deputado e seus dependentes aos serviços do Centro Médico da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Resolução Legislativa tem por objetivo facilitar o acesso às consultas nas dependências do Centro Médico.

Art. 3.º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral

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Redação 29 de dezembro de 2018
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