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Expressão

Relator de processo de cassação de Melo sinaliza sobre a tentativa de invalidar provas no TRE

22 de fevereiro de 2017 Expressão
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O desembargador João Simões (à esquerda) lê o voto de 150 páginas (Foto: Rosiene Carvalho)
O desembargador João Simões (à esquerda) lê o voto de 150 páginas (Foto: Rosiene Carvalho)

Uma declaração feita pelo desembargador João Simões, relator de quatro processos de cassação contra o governador José Melo no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), acendeu o alerta em quem acompanha de perto o trâmite das ações judiciais prestes a iniciar julgamento no tribunal. João Simões afirmou, durante julgamento nesta segunda-feira, que na opinião dele informantes e testemunhas têm a mesma obrigação de falar a verdade perante a justiça. A declaração foi feita no julgamento do prefeito de Itamarati, Antônio Maia da Silva (DEM), no qual Simões votou pela absolvição do prefeito. No processo de Itamarati,  uma declaração usada na sentença de primeiro grau que cassou o prefeito não havia sequer sido colhida em juízo, por isso foi desconsiderada pelo desembargador, segundo ele justificou no voto.

Provas

A questão “informante X testemunha” é uma das guerras de foice entre a defesa do governador e o MPE (Ministério Público Eleitoral), nas alegações finais do processo que pede a cassação de Melo por abuso do poder político e uso da PM-AM (Polícia Militar do Amazonas) na campanha de 2014. Isso porque um dos depoimentos mais polêmicos e que, para o MPE, confirma várias partes das primeiras denúncias de oficiais da PM no caso é o do ex-soldado Gerson Feitosa.

Dispensado

Gerson era aliado do deputado estadual Platiny Soares (DEM), que segundo o MPE também foi beneficiado pela irregularidade. O ex-soldado foi indicado como testemunha do parlamentar que não o avisou da data dos depoimentos após romperem politicamente. No entanto, Gerson ficou sabendo do depoimento pela imprensa, compareceu ao TRE e, ao ser dispensado pela defesa de Platiny, foi arrolado como testemunha do MPE. Por ter feito doações à campanha de Platiny, Gerson foi admitido no caso apenas como informante.

Teses

Para a defesa, os julgadores devem ignorar o depoimento de Gerson porque informantes não fazem juramento de dizer a verdade em depoimentos. O MPE usou vários trechos do depoimento de Gerson para comprovar sua denúncia e sustenta que Gerson contribuiu como testemunha no caso. A defesa questiona na alegação final a própria decisão do relator que, na coleta dos depoimentos, permitiu a fala de Gerson.

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Assuntos cassação, João Simões, José Melo, TRE-AM
administrador 22 de fevereiro de 2017
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