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zmanchete

Defesa de Melo alega no TRE que provas ilícitas não podem cassar mandato do governador

15 de fevereiro de 2017 zmanchete
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Governador José Melo cumprimenta policiais militares depois do resultado das eleições, em 2014 (Foto: Reprodução/TV Globo)
Governador José Melo cumprimenta policiais militares depois do resultado das eleições, em 2014 (Foto: Reprodução/TV Globo)

Por Rosiene Carvalho, da Redação

MANAUS – O governador José Melo (Pros) apresentou como principal alegação de defesa no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas que as provas no processo que pede sua cassação por uso da PM (Polícia Militar) na campanha de 2014 são ilícitas. Além de pedir a cassação de Melo no TRE-AM, as provas usadas no processo eleitoral foram encaminhadas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), autor da denúncia, para o MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas) para investigação de possíveis atos de improbidade e delitos penais.

A tese da defesa do governador José Melo de que as provas do MPE são ilícitas foi apresentada nesta segunda-feira, 12, no terceiro processo que pede sua cassação. Agora, o caso vai para análise do relator, o desembargador João Simões que, quando concluir o voto, pode levar o processo a julgamento.

São réus no processo eleitoral, além de Melo, o vice-governador Henrique Oliveira (SDD), o deputado estadual Platiny Soares (DEM) e os coronéis da PM Eliézio Almeida da Silva e Aroldo da Silva Ribeiro, respectivamente, comandante e subcomandante da PM no início da campanha. Eliézio foi afastado durante a campanha por recomendação do MPE.  Para o procurador eleitoral, durante a eleição um comando paralelo, formado por oficiais e soldados, foi criado para cometer irregularidades em benefício de Melo e em desfavor de seu adversário, o senador Eduardo Braga (PMDB).

Em resumo, a denúncia do MPE sustenta que o esquema tinha três núcleos: o do alto comando da PM, o grevista e o legislativo. Para o MPE, a cúpula da PM teria empregado forças policiais com apoio político durante o horário regular de expediente em prédio público (episódio revelado pelas gravações feitas pelo major Franciney Machado Bó); concessão de férias prescritas a oficiais aliados (onde é citado o nome do coronel Josenário, que atuou na segurança do ex-governador Omar Aziz (PSD); perseguição a policiais contrários ao esquema; mapeamento dos locais de votação dos soldados. O MPE indica, ainda, que o núcleo grevista contou com a inércia do governo e a certeza da impunidade, tanto que governador teria viabilizado a candidatura e vitória do líder da greve, Platiny Soares.

Provas Ilícitas

José Melo alega em sua defesa assinada pelo advogado Yuri Dantas Barroso que a maior parte das provas usadas na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) são oriundas de um procedimento preparatório de investigação do MPE, uma investigação unilateral proibida pela Lei Federal 9.504/95, conhecida como a Lei das Eleições.

A defesa diz que foi com base nesse material do procedimento preparatório que o MPE deu entrada na ação e que essas provas só são legais se forem colhidas na esfera judicial, sendo que no momento em que estas foram colhidas a AIJE ainda não havia sido apresentada. A defesa alega que, segundo esta lógica, todas as provas que foram produzidas a partir destas são ilícitas por derivação.

O advogado argumenta, ainda, fragilidade em sustentar que o comando da PM foi usado em benefício da candidatura de Melo com base apenas no depoimento de dois oficiais (no caso, os irmãos Major Franciney Machado Bó e tenente coronel Fabiano Machado Bó). Segundo a defesa de Melo, os dois participaram de ato em apoio à candidatura de Eduardo Braga. Ainda segundo a defesa, o MPE não conseguiu provar que as férias dos oficiais concedidas no período foi em troca de benefício eleitoral, como também não conseguiu “traçar nexo de causalidade” entre as condutas descritas e o benefício eleitoral.

Yuri Dantas afirma nas alegações finais que a Justiça Eleitoral negou ao governador possibilidade de exercer o amplo direito de defesa na tramitação de investigação da AIJE. Entre as quais, a negação de pedidos de perícia nas gravações feitas pelo major Franciney Bó, para comprovar que a voz era dele mesmo e que não teria edição na mesma. Segundo a defesa, a perícia na gravação foi comprometida porque os coronéis gravados pelo major, Eliézio e Aroldo (que são réus na AIJE) não compareceram à PF para fazer os registros de padrão de voz.

Também negou perícia de diligências em municípios do interior citados em interceptações telefônicas.

Desqualificação das testemunhas

Além disso, a defesa alega que o depoimentos dos irmãos oficiais são “estórias” que revelam “descontentamento pessoal” e “ouvi dizer”. Em relação ao depoimento do ex-soldado Gerson Feitosa, a defesa afirma que ele fez “um Sem número de acusações graves e sem lastro de provas”.

O governador José Melo, por meio de seu advogado, alega cerceamento de defesa na aceitação de Gerson Feitosa como informante no dia em que os depoimentos foram colhidos. Gerson disse ter gravações e conversas em redes sociais, além de ter presenciado conversas entre o deputado Platiny Soares ora com o governador José Melo, ora com o então chefe da casa civil, Raul Zaidan, para tratar dos crimes cometidos durante a eleição.

No depoimento, Gerson disse que tratava Zaidan pelo apelido de o “homem dos olhos azuis”. E que a comissão criada na Casa Civil para apaziguar a revolta dos soldados e formular uma proposta para os praças nunca funcionou de fato. As reuniões eram para tratar de assuntos relacionados ao pleito. Gerson fez graves acusações e foi considerado como homem bomba no processo.

Arrolado como testemunha de Platiny, Gerson rompeu politicamente com o deputado, que o dispensou desta tarefa. Porém, no dia do depoimento esperou mais de sete horas para ser ouvido. O relator indicou que ele, por ter sido citado por quase todas as testemunhas anteriores, deveria ser ouvido. Porém, na condição de informante em função da ligação com Platiny.

Para a defesa de Melo, a aceitação de Gerson como testemunha ou informante deveria ter sido fundamentada pelo relator que atendeu a um pedido do MPE, após a dispensa do deputado Platiny. E que este processo daria a Melo a possibilidade de contrapor a fundamentação. Porém, a forma como ocorreu não deu a ele o devido direito de argumentação em relação ao depoimento de Gerson. “O informante só presta depoimento em caso de necessidade ou para falar de algo que só ele conheça. Se ele foi ouvido só porque foi citado ou porque já estava lá, não se demonstrou a necessidade de ouví-lo. Daí, também por isso, a prova é ilícita”, disse.

Interceptação telefônicas sem validade

Para a defesa, a integração de interceptações telefônicas que, segundo o MPE comprovam que a PM foi usada para cometer crimes e com o conhecimento do governador, devem ser retiradas do processo. Segundo a defesa, elas foram adicionadas à AIJE após a apresentação da mesma. A defesa afirma que não se pode emprestar prova sem o contraditório na origem da produção e que é na petição inicial que se deve relatar os fatos e indicar as provas. A inclusão do inquérito no percurso da AIJA, para a defesa de Melo, é como colocar um coringa e tirar do governador o direito de defesa. Segundo o advogado, dez fatos novos foram acrescentados na AIJE sem que os mesmos constassem na petição inicial.

Foro privilegiado

Outra tese da defesa do governador para invalidar as provas decorrentes do inquérito da PF é que a abertura da investigação foi autorizada por juízo incompetente para o mesmo. É que as investigações da PF e as interceptações telefônicas foram feitas a partir da autorização do juiz da 70ª Zona Eleitoral, que é de responsabilidade de um juiz de primeiro grau. A defesa indica que em todas as partes da acusação do MPE, em que o inquérito é citado, fica claro que o objetivo da investigação era irregularidades ocorridas na PM em benefício da campanha do governador José Melo. O que, para a defesa, deixa claro que era ele o investigado e que, portanto, a mesma investigação deveria ter sido autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), foro competente em ação relacionadas a governadores de Estado.

Improbidade e delitos penais

Na conclusão da AIJE, o procurador eleitoral Victor Riccely Lins afirma que durante as investigações, o MPE identificou situações que “podem caracterizar atos de improbidade administrativa e até delitos penais”. Em função disso, pede que a ação seja encaminhada ao MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) porque o órgão federal  encontrou indícios de improbidade administrativa.

MPE afirma que Melo e Platiny foram beneficiados por comando paralelo da PM em 2014

Grampos da PF nos telefones de oficiais da PM mostram que Melo sabia dos crimes, afirma MPE

‘PM criou comando paralelo de esquemas ilegais com objetivo de eleger Melo, Platiny e Henrique’

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Assuntos Amazonas, cassação, José Melo, Ministério Público Eleitoral, PM-AM, Polícia Militar do Amazonas
administrador 15 de fevereiro de 2017
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2 Comments
  • Mirtes disse:
    16 de fevereiro de 2017 às 08:30

    Este assunto é importante, mas, mais importante que isto, no momento, é observar os passos do governo federal em direção às nossas fronteiras. O mercado de solo está forçando a entrada de gente para explorar minérios de baixíssimo número na Terra e altíssimo valor monetário, norteado ao consumo de armas nucleares. Temos a maior jazida de nióbio do mundo.

    Responder
  • Mirtes disse:
    16 de fevereiro de 2017 às 08:39

    Somente no Canadá há outra em menor, bem menor, número.

    Responder

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