Da Agência Senado
BRASÍLIA – Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) mudou as regras relativas a remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho, mas passado um ano e meio, as expectativas não se confirmaram, de acordo com o consultor do Senado, Eduardo Modena.
A norma foi aprovada para flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores. “A geração de empregos desde a criação da reforma trabalhista tem sido decepcionante. A experiência internacional indica que só a reforma não teria a capacidade de melhorar o mercado de trabalho, já que isso deveria estar associado a outros aspectos da economia, disse Modena. Desde 2014, o país atravessa um período de baixo crescimento de empregos.
Acordos coletivos
Passaram a prevalecer sobre a legislação. Com isso, o que for acertado entre empregado e empregador não é vetado pela lei, respeitados os direitos essenciais como férias e 13º salário.
Contribuição sindical
Equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório.
Jornada de trabalho
Antes limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, pode ser agora pactuada em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, respeitadas as 220 horas mensais.
Férias
De 30 dias corridos por ano, agora podem ser parceladas em até três vezes.
Trabalho intermitente
Com direito a férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição previdenciária e 13º salários proporcionais. O salário não pode ser inferior ao mínimo, nem aos vencimentos de profissionais na mesma função na empresa.
Grávidas e lactantes
Nessa terça-feira, 30, o STF (Supremo Tribunal Federal) vetou a regra que grávidas podem trabalhar em locais com insalubridade.