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Economia

Reforma do IR amplia distorções e aumenta carga para médias empresas, dizem analistas

3 de setembro de 2021 Economia
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Deputada Rosângela Gomes discursa no plenário: Câmara aprovou mudanças no IR (Foto:Najara Araújo/Agência Câmara)
Por Douglas Gavras, da Folhapress

SÃO PAULO – As mudanças na reforma do Imposto de Renda feitas pela Câmara dos Deputados não foram suficientes para aplacar os ânimos de especialistas e entidades que representam empresários. Eles apontam um aumento de carga para médias empresas e avaliam que o texto amplia distorções.

Na noite da última quarta-feira (1°), a Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei que muda as regras do Imposto de Renda, após o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), ter chegado a um acordo com a oposição.

O texto aprovado na Câmara prevê corte da alíquota-base de 15% para 8% do IRPJ (o governo queria redução para 12,5% em 2022 e 10% em 2023 ), além de corte da CSLL em até 1 ponto percentual (na maioria dos casos, cai para 8%).

Também prevê a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos para acionistas em 15%, mas com diversas isenções – empresas optantes do Simples e do lucro presumido, por exemplo. Foi retirado o limite de renda para que as pessoas físicas optem pela declaração com desconto simplificado, mas o valor do abatimento caiu de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.

Para o economista e diretor do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), Bernard Appy, o texto-base da Câmara até possui pontos positivos, mas o lado negativo predomina.

“O que mais me incomoda é a manutenção de isenção na distribuição por lucro presumido, para quem tem faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano”, diz. “Parte disso vai para a remuneração de sócios, que já pagam muito pouco imposto”.

Ele ressalta que o projeto agravou as distorções para parte das pessoas jurídicas que vão ter redução de alíquotas e ficar isentas de tributação de dividendos.

“Além disso, embora se diga que a tributação dos dividendos irá pegar os grandes acionistas, na prática, o grande vai ser beneficiado, ao receber os lucros por meio de uma holding e reinvestir. Só vai ser tributado o que for para consumo próprio”.

Segundo Appy, os pequenos e médios acionistas vão pagar essa conta.

“Outras medidas são injustificáveis, como a redução da alíquota para ganhos de capital na atualização do valor de imóveis (4%) e de ativos no exterior (6%). Isso antecipa para 2022 o imposto mais alto que seria devido para anos seguintes e favorece quem tem maior renda”, completa.

Ele também avalia que a medida vai ajudar a aumentar a arrecadação em 2022, ano eleitoral. “Ajuda a fechar as contas, é uma pedalada fiscal que favorece a alta renda e não traz benefícios para a economia”.

“No agregado, o resultado é muito ruim. O que foi feito vai na contramão do que a gente gostaria”, diz Appy. “Eliminaram benefícios fiscais para PIS/Cofins, principalmente de medicamentos, e protegeram quem já paga pouco imposto”.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que o limite de isenção para pessoa física passará para R$ 2.500 (ante os atuais R$ 1.903,98), ou seja, teria um ajuste de 31%. “Contudo, esse valor ainda é abaixo da inflação dos últimos anos e a defasagem continua”, analisa.

Domingos calcula ainda que, para quem ganha mais de R$ 6.981 ao mês, a reforma não trará ganhos com a correção da tabela progressiva proposta e ainda terá menos benefício com a limitação do desconto simplificado a R$ 10.563,60.

Na visão da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), as mudanças no IR aprovadas na Câmara precisam ser aperfeiçoadas.

“Alguns segmentos, sobretudo as empresas de médio porte, serão prejudicados, o que é inaceitável neste momento em que precisamos estimular a recuperação econômica e a geração de empregos”.

Ao listar esses problemas, a entidade cita, por exemplo, que a distribuição dos lucros acumulados até 31/12/21 não pode ser tributada no novo sistema, por esses lucros terem sido gerados quando a cobrança sobre dividendos não existia.

A Fiesp também considera que as empresas médias de lucro presumido, com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, estão sendo penalizadas, porque em muitos casos a redução dos tributos sobre o lucro é inferior à taxação dos dividendos.

A Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) afirma que a reforma prejudica o investimento, a produção e o emprego, mesmo com o aperfeiçoamento do texto na Câmara.

“A alíquota de impostos sobre os resultados das empresas foi fixada hoje em 26% ou 27%, dependendo da eliminação de benefícios fiscais. Integrando-se o IR sobre dividendos de 15% e a ampliação da base de cálculo, em razão da revogação dos juros sobre capital próprio (JCP), a carga fica bem superior à atual”.

A entidade diz, por meio de nota, que as companhias abertas entendem que dividendos têm de ser tributados, mas sem desestimular o investimento e a própria arrecadação tributária. “O debate no Senado pode ser a oportunidade de evoluir nos problemas remanescentes”.

O que muda com a Reforma do IR

Para pessoas físicas

Isenção para a baixa renda
Como é: isento quem ganha até R$ 1.903,98 por mês​
Proposta do governo: teto sobe para R$ 2.500,00 por mês
Texto aprovado na Câmara: segue o projeto do governo​​

Tabela do Imposto de Renda
Como é: desatualizada desde 2015
Proposta do governo: correção de 31% na faixa de isenção e de, em média, 13% nas demais
Texto aprovado na Câmara: segue o projeto do governo​​

Desconto simplificado
Como é: na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, os contribuintes podem hoje pedir o desconto simplificado de 20%
Proposta do governo: somente quem ganha até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3.000 por mês) teria direito ao desconto
Texto aprovado na Câmara: volta à regra atual, sem limites de renda para pedir o desconto. Mas estabelece desconto máximo de R$ 10.563,60 (hoje, limite é de R$ 16.754,34)

Dividendos
Como é: são isentos
Proposta do governo: tributados em 20% na fonte, com isenção para até R$ 20 mil por mês desde que a pessoa física receba de micro ou pequena empresa
Texto aprovado na Câmara: isenta totalmente dividendos de micro e pequenas empresas optantes do Simples e do lucro presumido (regimes simplificados). Além disso, expande a isenção em outros casos -como para empresas que distribuem dividendos dentro do grupo econômico e para coligadas, além de flexibilizações para fundos de investimento. Na votação de destaques, a alíquota caiu de 20% para 15%

Para pessoas jurícias

Redução de alíquota
Como é: alíquota do IRPJ é hoje de 15%. Além disso, há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil
Proposta do governo: corte da alíquota-base de 15% em 5 pontos percentuais, para 12,5% em 2022 e 10% em 2023
Texto aprovado na Câmara: corte da alíquota-base de 15% em 7 pontos percentuais, para 8%. Corte da CSLL em até 1 ponto percentual (na maioria dos casos, cai para 8%), dependente da revogação de benefícios fiscais

Para investimentos

JCP (Juros sobre Capital Próprio)
Como é: além dos dividendos, as empresas podem distribuir lucros aos acionistas por meio do JCP. Ele pode ser computado pelas empresas como despesa (ou seja, ajuda a abater impostos)
Proposta do governo: fim da dedutibilidade do JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Texto aprovado na Câmara: acaba não só com a dedutibilidade, como também com o JCP em si

Fundos imobiliários
Como é: hoje há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de fundos imobiliários com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022
Proposta do governo: fim da isenção e cobrança de 15%
Texto aprovado na Câmara: mantém a isenção existente hoje

Come-cotas em fundos abertos e fechados
Como é: os fundos abertos pagam imposto duas vezes por ano (o chamado come-cotas), em maio e novembro. já os fechados não têm essa obrigação e só pagam na hora do resgate dos recursos
Proposta do governo: fundos fechados passam a pagar Imposto de Renda anualmente
Texto aprovado na Câmara: segue o projeto do governo

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Assuntos Câmara dos Deputados, Reforma do Imposto de renda
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