É muito comum se ver notícias de alguma pessoa investida de alguma autoridade abusar de seu poder e humilhar, constranger, ameaçar e até mesmo cometer atos abusivos contra outras pessoas. Isso é o famoso abuso de autoridade. Agora tem lei para tentar coibir esses excessos.
Foi aprovado no Congresso Nacional, ano passado, a Lei 13.869, que trata de crimes de abuso de autoridade. Isso mesmo, crimes cometidos por quem usa indevidamente a sua autoridade e poder. Essa lei foi aprovada pelos deputados e senadores, como também aprovada e sancionada pelo Presidente Bolsonaro, que publicou no Diário Oficial de 5 de setembro de 2019.
Os crimes de abuso de autoridade são os cometidos por agente público, servidor ou aquele que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Essa lei é um grande avanço na defesa dos direitos do cidadão contra os constantes abusos de pessoas que acontecem no dia a dia por quem ocupa cargo público.
A Lei 13.869/19 diz que constituem crimes de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente (funcionário público), com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
E quem são os agentes públicos? quem são os servidores e funcionários que cometem abusos contra as pessoas? Tudo está na lei: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estão aí incluídos todos os servidores públicos e militares, todos os membros de todos os poderes do país.
Podem cometer crime de abuso de autoridade os membros do Poder Legislativo, vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, procuradores, funcionários de chefias, dentre outros.
No Poder Executivo, temos o presidente da República e seu vice, os ministros de estados e suas chefias, o governador, os secretários de estado, os diretores, o prefeito, os secretários municipais, os procuradores e todos que ocupam cargos.
A lei inclui a todos e todas. Por isso, também incluiu o Poder Judiciário, os juízes estaduais e federais, os desembargadores, os ministros dos tribunais superiores, os diretores e outros.
Os membros do Ministério Público estão sujeitos à lei de abuso de autoridade também, incluindo promotores de justiça, procuradores estaduais e federais e funcionários. É a Lei vale ainda para os Conselheiros, auditores e diretores dos Tribunais e Conselhos de Contas.
Nos jornais vemos notícias de juiz que comete abusos e diz que nada acontece com ele.
No trânsito é constante situações de abuso e excessos de guardas e funcionários.
Não são poucos os casos de abusos e violência cometida por policiais, no exercício de suas atuações na segurança pública e que acreditam ficar impunes.
Abusos já foram praticados por diretores de escolas, por procuradores e funcionários públicos de instituições públicas que usaram seu poder e autoridade para prejudicar alguém, em beneficiar próprio ou para perseguir pessoas.
Quantos advogados e seus clientes já tiveram seus direitos e prerrogativas desrespeitadas pelos abusos no setor judiciário e ninguém é punido.
A Constituição Brasileira trata dos direitos e garantias das pessoas e da coletividade. Diz que todos são iguais em direitos, e garante a prerrogativas e garantias de processos justos perante o poder público, que deve proteger o cidadão. A lei contra os abusos de autoridades é para garantir a Constituição e o tratamento justo, dentro da lei, para todos e todas, para o pobre e o rico, para o trabalhador e empresário, para qualquer pessoa, não importando cor, credo, religião ou condição social, econômica ou política.
Por isso, o bom policial, o bom juiz, o bom funcionário público apoia essa lei porque não cometem abusos. Só tem medo dessa lei quem comete crimes de abusos de autoridade e age fora da lei. Todo cidadão é contra os abusos de autoridade.Certamente os abusos são a exceção, não a regra.
A nova lei vai ajudar a melhorar o serviço público, proteger e valorizar o servidor que exerce algum cargo de chefia e ou de poder.
José Ricardo Wendling é formado em Economia e em Direito. Pós-graduado em Gerência Financeira Empresarial e em Metodologia de Ensino Superior. Atuou como consultor econômico e professor universitário. Foi vereador de Manaus (2005 a 2010), deputado estadual (2011 a 2018) e deputado federal (2019 a 2022). Atualmente está concluindo mestrado em Estado, Governo e Políticas Públicas, pela escola Latina-Americana de Ciências Sociais.
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