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Política.

Quatro deputados do Amazonas votam a favor de privilégios políticos

5 de setembro de 2019 Política.
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Dos oito deputados federais do Amazonas, apenas Alberto Neto e Sidney Leite votaram contra (Fotos: ATUAL)

Da Redação, com Agência Câmara

MANAUS – Dos oito deputados federais do Amazonas, quatro votaram a favor do Projeto de Lei 11.021/2018, que altera regras eleitorais e permite, entre outros privilégios, usar dinheiro do Fundo Partidário – abastecido pelo contribuinte – no pagamento de advogados para políticos encrencados com a lei. Foram contra o Capitão Alberto Neto (PSL) e Sidney Leite (PSD).

Votaram a favor: Átila Lins (PP), José Ricardo (PT), Marcelo Ramos (PL) e Silas Câmara (Republicanos). Delegado Pablo (PSL) e Bosco Saraiva (Solidariedade) não aparecem na relação de votos dos parlamentares do estado divulgada pela Câmara dos Deputados.

O valor do fundo para as eleições municipais de 2020 ainda não foi definido, mas os deputados desejam ter à disposição algo entre R$ 2,5 bilhões e R$ 3,7 bilhões. Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as alterações precisam ser publicadas até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.

Segundo o texto aprovado, um substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário.

Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.

As legendas poderão usar esses recursos também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.

Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.

Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela secretaria da mulher do partido.

Na proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%). 

Troca entre partidos

Nas votações desta quarta-feira, foram aprovados dois destaques. Um deles, do PSL, excluiu dispositivo do texto que permitia a partidos doarem entre si recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou do Fundo Partidário, com exceção dos valores destinados à participação feminina.

Outro destaque aprovou emenda do PL e dos Republicanos para restringir a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido desaprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos de conduta dolosa, ou seja, quando o agente teve a intenção de cometer a infração.

A emenda também retirou do texto a redistribuição de recursos do FEFC aos demais partidos quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela. 

Pagamento de pessoal

Em relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.

Segundo o texto, essas contratações não geram vínculo de emprego.

Volta da propaganda

O PL 11.021/18 retoma a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Essa propaganda tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.

Para os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97, de 2017), o acesso à propaganda no rádio e na televisão será assegurado proporcionalmente à bancada eleita em cada eleição geral: partidos com 20 ou mais deputados federais terá um total de 20 minutos por semestre para inserções em rede nacional e 20 minutos para emissoras estaduais; aqueles com 10 a 19 membros terão 15 minutos para rede nacional e 15 para a estadual; e o partido com até 9 eleitos terá 10 minutos em cada rede.

No segundo semestre do ano de eleições, não haverá esse tipo de propaganda.

O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário, todos os dias da semana: três minutos totais das 12h às 14h; três minutos diários das 18h às 20h; e seis minutos para o período das 20h às 23h.

Essas inserções continuam com o objetivo de difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e sobre a posição do partido em relação a temas políticos.

Já o tempo para incentivar a participação política feminina passa de 10% do total para um mínimo de 30%.

Quanto às proibições, continua vedada a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

Por outro lado, em relação ao texto revogado em 2017, acaba a proibição de divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

Procedimentos de impugnação junto à Justiça Eleitoral e penalidades são as mesmas existentes antes de 2017.

Limite diário

As emissoras de rádio e televisão transmitirão as inserções segundo cronograma fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará prioridade ao partido que pediu primeiro se houver coincidência de data.

Em todo caso, em cada emissora, somente serão autorizadas inserções até que se alcance o limite diário de 12 minutos.

A emissora que não exibir as inserções partidárias segundo as regras perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido com a exibição de, no mínimo, o dobro do tempo, nos termos que forem definidos em decisão judicial.

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Assuntos Bancada federal do Amazonas, PL 11021/18, privilégios a políticos
Cleber Oliveira 5 de setembro de 2019
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2 Comments
  • Júnior disse:
    5 de setembro de 2019 às 10:45

    O Amazonas merece ser a B#$T@ de estado que é pois em uma eleição elege ou reelege inúteis e em outra, aproveitadores!

    Responder
  • Alberto moura disse:
    11 de janeiro de 2020 às 10:14

    Eu acho que nós,a população que o elegemos,nós mesmo podemos e devemos agir como verdadeiros cidadãos e mudarmos o rumo do nosso país,chega de hipocrisia e mentira e já conhecemos quem são de fato,aqueles que só querem o declínio do nosso estado e do nosso país,chega de impunidade,mudanças já……….Nos cidadãos amazonenses queremos o basta pra tudo isso,e só podemos mudar através do nosso voto,por isso convido toda a sociedade amazonense a mudar o rumo da nossa história,dando um voto pra mudança.

    Responder

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