O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Quarentena e lockdown adotados pelos estados foram legais, opina PGR

25 de novembro de 2022 Política
Compartilhar
Capitais brasileiras aderiram ao isolamento social para conter pandemia (Foto: Paulo Pinto/FotosPublicas)
Rua deserta em São Paulo em março de 2020: isolamento social na pandemia (Foto: Paulo Pinto/FotosPublicas)
Da Agência PGR

BRASÍLIA – Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou a regularidade das medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19 – como lockdown e quarentena – adotadas por estados e pelo Distrito Federal via decretos, sem aprovação pelo Poder Legislativo.

Segundo o PGR, a Lei 13.979/2020, que regulamentou as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, autorizou os entes a adotar ações de modo excepcionalíssimo no contexto da pandemia, com prazo definido e embasamento em evidências científicas. A manifestação se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.855, proposta pelo presidente da República.

Na ADI, a Presidência pedia a suspensão, em caráter cautelar, dos decretos que impunham medidas restritivas para conter o avanço da doença editados pelos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná, o que foi indeferido pelo STF. Restou pendente, no entanto, um requerimento aditado para que o Supremo conferisse interpretação conforme à Constituição no sentido de condicionar a validade dos decretos à aprovação de lei em sentido formal ou à posterior aprovação parlamentar.

Ao se manifestar preliminarmente quanto aos pedidos cautelares, Augusto Aras destaca ter havido o exaurimento tanto da vigência temporária das medidas quanto dos seus efeitos, razão pela qual a questão fica prejudicada. Já em relação ao pleito para concessão de interpretação específica ao artigo 3º, caput, incisos I e II, da Lei 13.979/2020, Aras opina pela rejeição da pretensão.

Premissa inexistente

O procurador-geral explica que a interpretação conforme a Constituição é uma técnica de controle de constitucionalidade utilizada apenas quando há dúvida interpretativa do dispositivo legal. Ou seja, quando o texto normativo é polissêmico ou plurissignificativo. A Lei 13.979/2020, por sua vez, estabelece parâmetros objetivos de eventual medida restritiva a ser adotada para enfrentamento da covid-19, sempre de maneira fundamentada e motivada.

Aras enfatiza não haver previsão legal que condicione a atuação do gestor à autorização do Poder Legislativo, prévia ou posterior. A razão, segundo ele, é que a fixação de medidas restritivas se harmoniza com a atuação técnica dos gestores, no exercício de sua competência administrativa, a dispensar a presença do parlamento.

“Aguardar o trâmite legislativo, mais longo, parece incompatível com as demandas e a dinamicidade da crise sanitária. Arrisca-se que as medidas rapidamente destoem da realidade epidemiológica local, ou se apresentem ineficazes”, ponderou Aras.

O procurador ressalva, porém, que tal entendimento não impede o exame de constitucionalidade de atos concretos que limitem desproporcionalmente direitos individuais, ou que sejam fruto de eventual extravasamento de competência. Tais iniciativas, segundo Aras, “serão passíveis de impugnação de modo individualizado, a partir do conhecimento de elementos que permitam aferir a gravidade da situação epidemiológica em cada região e a necessidade da medida”.

O parecer do Ministério Público Federal é pelo não conhecimento da ação, uma vez que impugna decretos com efeitos já exauridos, por perda de objeto, e pela improcedência do pedido de atribuição de interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, I e II, da Lei 13.979/2020.

Notícias relacionadas

Para 37,8%, vídeo de Michelle enfraquece muito a candidatura de Flávio Bolsonaro

Conselho muda atribuição para Gaeco combater crime organizado na eleição

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

Braga aciona ministério e prepara reação jurídica em defesa da ZFM

Receita ameaça competitividade da Zona Franca Manaus, afirma Amom

Assuntos isolamento social, lockdown, pandemia de Covid-19, PGR, quarentena
Cleber Oliveira 25 de novembro de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Política

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

1 de julho de 2026
Política

Moraes pede novo parecer da PGR sobre arma apreendida em nome de Bolsonaro

1 de julho de 2026
Flávio Bolsonaro aparece com vantagem mínima sobre em cenário de segundo turno (Fotos: Saulo Cruz/Agência Senado e SBT/YouTube/Reprodução)
Política

Moraes manda PGR opinar sobre crime de calúnia de Flávio Bolsonaro contra Lula

29 de junho de 2026
marielle franco
Dia a Dia

STF forma maioria para manter condenações no caso Marielle Franco

19 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?