Da Redação
MANAUS – A 46ª Promotoria de Ausentes e Incapazes (46ªPJ), do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) obteve na Justiça a dissolução da Associação de Desenvolvimento Intermunicipal de Saúde do Alto Solimões (Adinsol). Segundo o MP-AM, a Adinsol não existe de fato, nunca chegou a ser instalada ou praticar qualquer atividade social prevista na sua constituição, embora tenham sido celebrados convênios nos quais automóveis foram adquiridos. Com a decisão, de 27 de abril de 2018, qualquer patrimônio que a entidade tenha deverá ser revertida para outra fundação que também tenha como finalidade a promoção da saúde da população do Alto Solimões.
“Acresça-se o perigo que uma fundação constituída juridicamente, mas sem o funcionamento regular, pode causar, quando utilizada como massa de manobra em ano eleitoral por candidatos preocupados unicamente com seus objetivos particulares de galgar eleitores inocentes, em prejuízo não só à comunidade, mas também podendo causar males a terceiros de boa-fé que venham a empreender negócios com a Associação impugnada”, argumentou a promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota de Carvalho, titular da 46ª PJ.
O MP-AM recebeu denúncia, em 2014, de que a Adinsol estaria, mesmo sem prestar qualquer serviço, celebrando convênios e dilapidando seu patrimônio, praticando abuso de personalidade jurídica e desvio de finalidade social. A fundação foi criada para ampliar a assistência à saúde, fora do domicílio, aos cidadãos dos municípios de Atalaia do Norte, Tonantins, Benjamin Constant, Tabatinga, São Paulo de Olivença, Amaturá, Santo Antônio do Içá, Fonte Boa e Jutaí.
Após diligências ao local onde a entidade deveria funcionar, feitas em novembro de 2014, técnicos do MP-AM encontraram apenas salas trancadas e móveis empilhados.