MANAUS – O deputado estadual Marcelo Ramos (PSB), em Comunicado de Liderança do plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE), nesta quarta-feira, 26, solicitou a retirada de pauta duas matérias em tramitação que são questionáveis, para dizer o mínimo. Um é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 06/2014, que cria mais uma vaga de Auditor no Tribunal de Contas do Estado; o outro, o Projeto de Lei nº 16/2014, transforma uma gratificação por acúmulo de função dos defensores púbico do Estado em verba indenizatória.
Esse tipo de projeto, geralmente chega à assembleia no fim do ano, quando há pouca disposição dos parlamentares para discutir as propostas, devido a preocupação em encerrar os trabalhos e entrar de recesso.
Auditor do TCE
Com relação ao projeto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcelo Ramos disse que algo muito parecido fez o Tribunal de Justiça, que tentou aumentar o número de desembargadores, sem nenhuma comprovação de que existisse sobrecarga de processos por desembargador. “Agora o TCE tenta aumentar o número de auditores de três para quatro”, disse, ressaltando que pouquíssimos tribunais no país conseguiram fazer isso.
A recomendação do deputado é que o TCE aproveite os dias de tramitação do projeto apresentar justificativas convincentes. “O tribunal deveria apresentar a esta Casa a estatística de processos por auditor, comprovando a existência de sobrecarga de processos por auditor”, afirmou.
No Tribunal de Contas, há questionamentos sobre a criação da nova vaga, principalmente pelos procuradores de contas. Com a atual composição do TCE há uma paridade de cargos de julgadores e do Ministério Público de Contas. São dez procuradores contra sete conselheiros e três auditores. Os conselheiros e auditores atuam como relatores dos processos e os procuradores emitem pareceres. Com a criação de mais uma vaga de auditor para atuar como conselheiro, perder-se-ia o equilíbrio entre as duas instâncias.
Defensoria Pública
O segundo projeto em tramitação, da Defensoria Pública, é considerado por Marcelo Ramos uma “aberração jurídica”. A proposta muda a natureza jurídica de uma gratificação por acúmulo de função, que é remuneratória, passando a mesma a ser de natureza indenizatória. “Isso não tem cabimento, recebimento de gratificação por acumulo de cargo tem natureza remuneratória; natureza indenizatória tem o vale-transporte, vale-alimentação, despesa que o empregado faz e o empregador indeniza por ela”, explicou.
Em princípio, os defensores púbicos não teriam aumento de salário, porque já recebem a gratificação quando, por exemplo, atuam em dois municípios. Na prática, eles ganham duas vantagens e, portanto, aumentam, sim a remuneração: como verba indenizatória, do valor não é descontado o Imposto de Renda Pessoa Física e não conta para efeito de abatimento quando o salário do defensor alcançar o teto constitucional.