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Dia a Dia

Juiz rejeita recurso e exige ações próprias para indenizações no Beco Airão

30 de julho de 2026 Dia a Dia
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Área de acesso do Beco Maraã ao Beco Nonato na Praça 14 (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Saulo Góes Pinto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, negou recurso apresentado em janeiro de 2026 pela DPE (Defensoria Pública do Amazonas) que buscava assegurar aos moradores do Beco Maraã, também conhecido como Beco Airão, no bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul de Manaus, o direito de pleitear indenização.

Na manifestação, a Defensoria Pública havia pedido que os moradores do beco e das áreas vizinhas deixassem de figurar como réus no processo por ocupação irregular do local e passem a ser reconhecidos como autores da ação.

A DPE também havia solicitado indenização de R$ 9,855 milhões por danos sociais (valor seria revertido ao Fundo da Defensoria Pública), a realocação das famílias para moradias dignas ou o pagamento de aluguel social, o bloqueio de recursos destinados a programas habitacionais para garantir prioridade aos moradores, indenização individual pelos prejuízos sofridos e a recuperação da área e do sistema de drenagem pela Prefeitura de Manaus.

Leia mais:

MP pede retirada de moradores de beco sujeito a alagações em Manaus

Ao negar o pedido, Saulo Góes Pinto declarou que a Ação Civil Pública deve focar no direito coletivo e que incluir pedidos de indenização financeira individual para cada morador provocaria tumulto processual e atrasaria a solução do problema principal. Segundo ele, quem quiser ser indenizado, deve entrar com uma ação própria.

“A decisão não ignorou a natureza estrutural do problema; apenas organizou a forma como as diferentes pretensões devem ser processadas, em observância à estabilização da lide e à coerência procedimental. A insistência da Defensoria em pleitear indenização na presente Ação Civil Pública incorre em tumulto do processo”, afirma o juiz.

Lixeira do Beco Airão fica em cima de um bueiro; quando chove alaga e o bueiro transborda (Foto: Murilo Rodrigues/AM ATUAL)

Sobre o pedido de pagamento de aluguel social, o juiz afirmou que a ação do MP busca retirar as pessoas daquele lugar, seja por meio de programas de moradia do estado ou da prefeitura.

“A prova pericial, nesse contexto, seria protelatória e não contribuiria para a solução da questão, que é promover a destinação dos ocupantes das áreas afetadas para moradias dignas, seja através do aluguel social, seja por meio da inclusão nos Programas Habitacionais existentes, como o ‘Amazonas Meu Lar’ e o ‘Manaus Minha Casa’, ou pelo Sistema Municipal de Habitação – SIMHAB”.

Calçadas mais altas foram construidas no Beco Airão o que impede a passagem da água (Foto: Muril Rodrigues/AM ATUAL)

O magistrado negou também o pedido do Estado do Amazonas para a Suhab (Suprintendência de Habitação do Amazonas) realizar uma nova perícia técnica de engenharia para determinar a manutenção do sistema de drenagem pluvial e o nexo de causalidade com os alagamentos.

“Ao analisar os pedidos da inicial, a discussão sobre a competência técnica para a manutenção de bueiros ou redes de drenagem, recaiu sobre a Fazenda Municipal. Quanto ao pedido de prover condições de moradia digna e de retirar cidadãos de áreas de risco iminente é dever comum e solidário dos entes federativos, nos termos do art. 23, IX, da Constituição Federal”, afirmou.

Entrada do Beco Airão, pela avenida Airão, empossada de água (Foto: Murilo Rodrigues/AM ATUAL)

Leia mais:

‘Briga’ entre Beco Airão e Prefeitura envolve alagações e imóvel irregular

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Assuntos Amazonas, Beco Airão, Beco Maraã, defensoria pública, manchete, Ministério Público, Réus
Murilo Rodrigues 30 de julho de 2026
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