Por Vívian Oliveira, do ATUAL
MANAUS – Quem comercializar, distribuir ou promover a circulação, seja integral ou parcial, de publicação que faça apologia ao nazismo, em Manaus, terá o material apreendido e está sujeito a anulação do alvará de funcionamento. As penalidades constam no Projeto de Lei nº 428/22, do vereador Luís Mitoso (PTB).
A proposta inclui livros, cartilhas, revistas ou outras publicações, impressas ou disponibilizadas em formato digital. Segundo Luís Mitoso, a iniciativa foi motivada pelos ataques cometidos por um adolescente de 16 anos contra crianças e professores de duas escolas na cidade de Aracruz (ES), no dia 25 de novembro de 2022.
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“Infelizmente, esse é apenas o mais recente episódio de uma série de ocorrências onde fica evidente a relação de alunos ou pessoas que cometem ou pensam em cometer atos violentos e cruéis, no espaço escolar ou fora dele, com a ideologia nazista, divulgada na internet ou em publicações” afirmou o vereador.
Mitoso diz que as divulgações que defendem a exclusão de pessoas pela raça, nacionalidade, cor, religião, orientação sexual ou por ter alguma deficiência devem ser tiradas de circulação, pois incitam a violência.
“O livro de Adolf Hitler ‘Mein Kampf’ (Minha Luta, em português) teve seus direitos autorais expirados em 2016 e pode ser publicado livremente. A obra é o símbolo máximo da ideologia nazista que veicula conteúdo racista e xenofóbico, além de desconsiderar os valores fundamentais de todo ser humano, da dignidade, igualdade e direito à vida”, disse o parlamentar.
“Não acredito em censura, pois existem muitas autoridades que defendem a vida e honram a dignidade humana. Inclusive o STF já tem decisão nesse sentido (Leis Federais nºs 7.716/89 e 8.081/90), entendendo que o direito à livre expressão não é maior do que o direito à dignidade, à vida e a valores que a apologia ao nazismo abertamente ataca”, complementou.
Mitoso acrescentou que a prefeitura do Rio de Janeiro, em uma ação semelhante, sancionou norma que proíbe a comercialização, publicação, distribuição e circulação do livro de Hitler (Lei Municipal 7.221/21, página 3).
A fiscalização do órgão competente da prefeitura, explicou Mitoso, poderá ser informada ainda por meio de denúncia para que realize a vistoria no estabelecimento que estiver vendendo material de apologia ao nazismo.
Para material divulgado na internet, disse o vereador, caberá ao MP (Ministério Público) tomar as medidas cabíveis quando for constatado, por denúncia ou fiscalização do próprio órgão.
O Executivo municipal terá que regulamentar a lei, caso seja aprovada e o prefeito David Almeida sancione a norma.