Do ATUAL
MANAUS – O Projeto de Lei 4756/23 apresentado na Câmara dos Deputados institui a proibição de cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento. O texto está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor nesta semana.
A proposta prevê ainda que as distribuidoras devem cumprir as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para efetuar a cobrança das contas atrasadas. As regras estão previstas em uma resolução de 2021, que trata dos direitos e deveres de consumidores e concessionárias.
“É evidente que, em vários estados do Brasil, está ocorrendo uma forma abusiva de cobrança das tarifas de energia elétrica, causando prejuízos significativos aos consumidores e agravando o endividamento daqueles que já têm dificuldades para pagar suas contas básicas”, diz o autor, Fausto Jr. (União-AM).
Entre as obrigações, a empresa fica com a responsabilidade de comunicar ao consumidor o dia inicial da suspensão de fornecimento, de acordo com o direito garantido pela Lei nº 14.015/2020.
Para o deputado, a cobrança da fatura atrasada por protesto é uma medida desproporcional, além de não possuir respaldo legal.
“Ela resulta no registro do nome e CPF do consumidor no Serasa. Para regularizar sua situação financeira, é necessário efetuar o cancelamento do protesto em cartório, acarretando ainda mais despesas e dificuldades ao consumidor para arcar com seus gastos cotidianos”, disse Santos Jr.