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Política

Projeto define pena de prisão de até 15 anos para crime de rachadinha

19 de janeiro de 2021 Política
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Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança defende lei específica (Foto: Michel Jesus/Agência Câmara)
Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança defende lei específica (Foto: Michel Jesus/Agência Câmara)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – O Projeto de Lei 4381/20 criminaliza a conduta conhecida como “rachadinha”, modalidade de desvio de verbas em que parte do salário de funcionários de políticos é enviada para o próprio parlamentar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê punição para quem participar dessa prática:

  • o contratante e o contratado estarão sujeitos a pena de reclusão de 3 a 15 anos e multa;
  • o partido político dos envolvidos terá sua participação do Fundo Eleitoral reduzida à metade na eleição que ocorrer após a apuração do fato.

O autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), afirma que é preciso criar um tipo penal claro para coibir esse tipo de conduta. “Embora seja uma prática já conhecida e considerada comum por investigadores e especialistas, não há um consenso entre juristas sobre em qual tipo penal ela deve ser enquadrada”, explica.

“E há, inclusive, aqueles que defendem que, apesar de ser imoral, a ‘rachadinha’ não configura crime, embora saibamos que esse argumento não se sustenta, pelo fato de se tratar de desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito – não declarado – de autoridades e membros de partidos políticos”, afirma o parlamentar.

O projeto inclui as previsões de punição na Lei dos Partidos Políticos e no Código Penal.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Assuntos rachadinha
Cleber Oliveira 19 de janeiro de 2021
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