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Política

Projeto de lei torna fotógrafo ou cinegrafista acompanhante no parto

30 de março de 2026 Política
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Relatora Clarissa Tércio afirma que mulher tem direito de registrar o parto (Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara)
Relatora Clarissa Tércio afirma que mulher tem direito de registrar o parto (Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3525/24, que garante à gestante o direito de ser acompanhada por fotógrafo ou cinegrafista durante o parto. O texto deixa claro que a mulher não precisa abrir mão do acompanhante de apoio emocional, que é garantido por lei.

O projeto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, proíbe hospitais e clínicas de cobrar taxas extras pela presença do fotógrafo e impede que a gestante seja obrigada a contratar profissionais do próprio hospital.

O direito ao fotógrafo só pode ser limitado se houver risco real para a saúde da gestante. Nesse caso, a equipe médica deve explicar o motivo e registrar a decisão no prontuário.

Médicos ou outros profissionais de saúde que impedirem a presença do fotógrafo sem motivo poderão pagar multa de 3 a 20 salários de referência. Esse valor dobra em caso de repetição da infração.

A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE) , disse que o projeto corrige uma lacuna que forçava mulheres a escolher entre apoio emocional e registro profissional. “Negar às famílias o direito de documentar adequadamente esse evento significa desconhecer a realidade cultural atual e limitar artificialmente a expressão da valorização da maternidade e da família”, disse.

O autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), argumenta que a restrição a fotógrafos próprios dos hospitais configura prática abusiva contra o consumidor.

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Assuntos fotógrafo, Gravidez, parto, projeto de lei
Cleber Oliveira 30 de março de 2026
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